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CAO de Fundações e Reistros Públicos
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Missão Institucional

Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, órgão auxiliar da atuação funcional do Ministério Público estadual, nas áreas específicas, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º. – Além das atribuições legais previstas no art. 33 da Lei Federal no. 8.625/93, compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça
de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social:
I – Estimular a integração e o intercambio entre os órgãos e entidades que atuam com as fundações e entidades de interesse social e que desenvolvam atividades afins;
II – Produzir, difundir e remeter informações técnico-jurídicas sobre fundações e entidades de interesse social, bem como a atuação institucional na área de Registros Públicos, sem caráter vinculado, aos
órgãos relacionados às atribuições do Ministério Público;
III – Promover a articulação entre as Promotorias de Justiça Especializadas e/ou com atuação na área, possibilitando uma maior difusão de informações acerca dos procedimentos referentes à prestação
de contas, instituição de associações e fundações, obtenção de atestado de funcionamento e reformas estatutárias;
IV – Estabelecer intercâmbio com entidades, órgãos públicos ou privados que atuam em áreas afins, objetivando a coleta de informações técnicas especializadas, necessárias ao desempenho das funções ministeriais relativas ao exame de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou peças de informação relacionadas à tutela das fundações e entidades de interesse social;
V – Exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução do Ministério Público;
VI – Remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades relativas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 3º. – O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça de entrância mais elevada.

Art. 4º. – Havendo necessidade de serviço, poderão ser designados Promotores de Justiça para atuação junto ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 5º. – A Secretaria-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, providenciará os suportes administrativo e material necessários à efetiva implementação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 6o. – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

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