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Ato Normativo

PROVIMENTO Nº 41/2007

Dispõe sobre a criação e estruturação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social e dá outras providências.

 

 

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e o Código do Ministério Público do Estado do Ceará, CONSIDERANDO que as disposições do art. 129, IX, da Constituição Federal, artigos. 8o, inciso I e art. 33 da Lei Federal nº. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Código do Ministério Público do Estado do Ceará e a legislação correlata evidenciam a relevância, a complexidade e a responsabilidade funcional do Ministério Público na tutela das fundações e entidades de interesse social, sediadas e/ou com atuação no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a legislação civil, arts. 62 a 69 do Código Civil, e a legislação processual civil, arts. 1.199 a 1.204 do Código de Processo Civil, cuidam da atuação do Ministério Público nos procedimentos de exame, aprovação e alteração dos estatutos das fundações, além da fiscalização dos atos praticados pelos respectivos administradores;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse
Social, órgão auxiliar da atividade funcional dos órgãos de execução, em face do crescente número de fundações e entidades de interesse social que atuam no Estado do Ceará;

RESOLVE editar o seguinte provimento:

Art. 1o. – Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, órgão auxiliar da atuação funcional do Ministério Público estadual, nas áreas específicas, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2o. – Além das atribuições legais previstas no art. 33 da Lei Federal no. 8.625/93, compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social:

I – Estimular a integração e o intercambio entre os órgãos e entidades que atuam com as fundações e entidades de interesse social e que desenvolvam atividades afins;

II – Produzir, difundir e remeter informações técnico-jurídicas sobre fundações e entidades de interesse social, bem como a atuação institucional na área de Registros Públicos, sem caráter vinculado, aosórgãos relacionados às atribuições do Ministério Público;

III – Promover a articulação entre as Promotorias de Justiça Especializadas e/ou com atuação na área, possibilitando uma maior difusão de informações acerca dos procedimentos referentes à prestação de contas, instituição de associações e fundações, obtenção de atestado de funcionamento e reformas estatutárias;

IV – Estabelecer intercâmbio com entidades, órgãos públicos ou privados que atuam em áreas afins, objetivando a coleta de informações técnicas especializadas, necessárias ao desempenho das funções ministeriais relativas ao exame de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou peças de informação relacionadas à tutela das fundações e entidades de interesse social;

V – Exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução do Ministério Público;

VI – Remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades relativas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 3o. – O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça de entrância mais elevada.

Art. 4o. – Havendo necessidade de serviço, poderão ser designados Promotores de Justiça para atuação junto ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 5o. – A Secretaria-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, providenciará os suportes administrativo e material necessários à efetiva implementação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 6o. – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, aos 22 de agosto de 2007.

Manuel Lima Soares Filho
Procurador Geral de Justiça


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