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  Primeiro Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

 

Primeiro Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
Resoluções
 

Resolução nº 139/2010 – CONANDA. Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.

Resolução nº 152/2012 – CONANDA. Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

Resolução nº 248/2015 – CEDCA. Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares a partir da vigência da Lei 12.696/12.

Resolução nº 81/2015. COMDICA. Regulamenta a propaganda eleitoral do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Fortaleza para o Mandato 2016/2020.

Resolução nº 85/2015. COMDICA. Dispõe Sobre a Alteração da data para verificação perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará das Fotos de Pré-Candidatos a Conselheiros Tutelares de Fortaleza a Serem utilizadas nas urnas de votação.

Resolução nº 109/2015. COMDICA. Divulga os locais de votação que serão utilizados no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Fortaleza.

   
Oficios Circulares
 

Oficio Circular nº 0004/2015 - Assunto: Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares

Oficio Circular nº 0006/2015 - Assunto: Processo de escolha unificado de membros do Conselho Tutelar
Anexo: Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007 - Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

Oficio Circular nº 0008/2015 - Assunto: Guia de Orientações: Processo de Escolha em data unificada dos membros dos Conselhos Tutelares da Secretaria de Direitos Humanos.

Oficio Circular nº 0010/2015 - Assunto: Encaminha o Ofício nº 926/2015 – TRE/CE

Ofício Circular nº 0012/2015 - Assunto: Nota Técnica – idade mínima para candidatura ao Conselho Tutelar

Ofício Circular nº 0013/2015 - Assunto: Nota Técnica – Necessidade de desincompatibilização do membro do Conselho Tutelar para concorrer à recondução

Ofício Circular nº 0014/2015 - Nota Técnica – Condutas vedadas aos candidatos a membro do Conselho Tutelar

Ofício Circular nº 0015/2015 - Orientações – Atendimento – Processo de Escolha do Conselho Tutelar

Ofício Circular nº 0016/2015 - Orientações – Elaboração e Correção da Prova de Conhecimentos – Processo de Escolha do Conselho Tutelar

Ofício Circular nº 0017/2015 - Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar - Divulgação dos locais de votação

Ofício Circular nº 019/2015-3/CAOPIJ - Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar - Venda de bebida de alcoolicas

Ofício Circular nº 020/2015-3/CAOPIJ - Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar - Orientações

   
Perguntas & Respostas
  Processo Unificado Escolha Membro CT
  Modelo de recomendação relativa às condutas vedadas durante a campanha eleitoral para membro do Conselho Tutelar
  Modelo de Recomendação solicitação de assessoria jurídica para o CMDCA
   
Recomendações
 

Recomendação do Grupo de Trabalho Nacional Sobre O Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares
O Grupo de Trabalho Nacional - responsável por apoiar os municípios na realização do processo - aprovou recomendações sobre as campanhas promovidas pelos candidatos a conselheiros tutelares.

11/09/2015
Faltam 22 dias para o primeiro Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares. Para orientar as últimas semanas antes da votação, marcada para 4 de outubro, o Grupo de Trabalho Nacional - responsável por apoiar os municípios na realização do processo - aprovou recomendações sobre as campanhas promovidas pelos candidatos a conselheiros tutelares.
De acordo com o comunicado, entre as atividades de divulgação permitidas aos candidatos está a participação em entrevistas e seminários, além da publicação de conteúdos de campanha nas redes sociais. A distribuição de folders é permitida desde que não perturbe a ordem pública e respeite os dispositivos da lei municipal.
O material de divulgação poderá conter a foto, número do candidato e informações sobre suas propostas e trajetória na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em relação aos debates realizados na mídia, recomenda-se que os meios de comunicação formalizem convite a todos os candidatos da região e comuniquem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de três dias. Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
As orientações aos candidatos devem ser repassadas, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
GT Nacional: O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal

Superior Eleitoral (TSE) e Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ).
Processo de Escolha: No dia 4 de outubro de 2015, será realizado o primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares. Antes, cada município definia o formato e data de votação. Com a unificação, espera-se garantir maior participação da sociedade na escolha dos conselheiros tutelares, que tem a função de proteger as crianças e os adolescentes. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode votar e ajudar a escolher os conselheiros tutelares do seu município. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, as pessoas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assessoria de Comunicação Social

[Fonte: SDH - Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - 11/09/2015]

Dicas
(Material cedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia)
 

DICA 2 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - Contribua para que o processo de escolha transcorra sem intercorrências que o comprometam

DICA 3 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - O que o promotor de Justiça deve fazer no dia da votação

DICA 4 – Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - quais os locais de votação e em quantos candidatos o eleitor poderá votar

DICA 5 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - Quais os locais de votação e em quantos candidatos o eleitor poderá votar

DICA 6 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - qual a função das mesas receptoras e quem é o responsável pela nomeação de mesários e escrutinadores

DICA 7 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - providências a serem adotadas pelos membros das mesas receptoras

DICA 8 – Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - votação por meio de cédulas e urnas de lona. precauções para evitar possíveis fraudes

DICA 9 - Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - cabine de votação e observância à inviolabilidade das urnas

DICA 10 – Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - como se dará a apuração de votos e quando serão invalidados

DICA 11 – Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares - conclusão da apuração, recursos e seu julgamento

Outros
  Modelo de Resolução - CMDCA que dispõe sobre as condutas vedadas

 

 
 

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