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– CONANDA. Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
– CONANDA. Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.
– CONANDA. Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
– CEDCA. Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares a partir da vigência da Lei 12.696/12.
. COMDICA. Regulamenta a propaganda eleitoral do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Fortaleza para o Mandato 2016/2020.
. COMDICA. Dispõe Sobre a Alteração da data para verificação perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará das Fotos de Pré-Candidatos a Conselheiros Tutelares de Fortaleza a Serem utilizadas nas urnas de votação.
5. COMDICA. Divulga os locais de votação que serão utilizados no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Fortaleza. |
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- Assunto: Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares
- Assunto: Processo de escolha unificado de membros do Conselho Tutelar
Anexo: Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007 - Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
- Assunto: Guia de Orientações: Processo de Escolha em data unificada dos membros dos Conselhos Tutelares da Secretaria de Direitos Humanos.
- Assunto: Encaminha o Ofício nº 926/2015 – TRE/CE
- Assunto: Nota Técnica – idade mínima para candidatura ao Conselho Tutelar
- Assunto: Nota Técnica – Necessidade de desincompatibilização do membro do Conselho Tutelar para concorrer à recondução
- Nota Técnica – Condutas vedadas aos candidatos a membro do Conselho Tutelar
- Orientações – Atendimento – Processo de Escolha do Conselho Tutelar
- Orientações – Elaboração e Correção da Prova de Conhecimentos – Processo de Escolha do Conselho Tutelar
- Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar - Divulgação dos locais de votação
- Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar - Venda de bebida de alcoolicas
- Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar - Orientações |
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Recomendação do Grupo de Trabalho Nacional Sobre O Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares
O Grupo de Trabalho Nacional - responsável por apoiar os municípios na realização do processo - aprovou recomendações sobre as campanhas promovidas pelos candidatos a conselheiros tutelares.
11/09/2015
Faltam 22 dias para o primeiro Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares. Para orientar as últimas semanas antes da votação, marcada para 4 de outubro, o Grupo de Trabalho Nacional - responsável por apoiar os municípios na realização do processo - aprovou recomendações sobre as campanhas promovidas pelos candidatos a conselheiros tutelares.
De acordo com o comunicado, entre as atividades de divulgação permitidas aos candidatos está a participação em entrevistas e seminários, além da publicação de conteúdos de campanha nas redes sociais. A distribuição de folders é permitida desde que não perturbe a ordem pública e respeite os dispositivos da lei municipal.
O material de divulgação poderá conter a foto, número do candidato e informações sobre suas propostas e trajetória na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em relação aos debates realizados na mídia, recomenda-se que os meios de comunicação formalizem convite a todos os candidatos da região e comuniquem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de três dias. Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
As orientações aos candidatos devem ser repassadas, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
GT Nacional: O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ).
: No dia 4 de outubro de 2015, será realizado o primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares. Antes, cada município definia o formato e data de votação. Com a unificação, espera-se garantir maior participação da sociedade na escolha dos conselheiros tutelares, que tem a função de proteger as crianças e os adolescentes. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode votar e ajudar a escolher os conselheiros tutelares do seu município. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, as pessoas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assessoria de Comunicação Social
[Fonte: SDH - Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - 11/09/2015] |
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