O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude criado através do e alterado pelo , é órgão Auxiliar do Ministério Público Estadual instituído para acompanhar e executar ações voltadas à proteção dos interesses de crianças e adolescentes, servindo de suporte ao trabalho dos promotores de Justiça, competindo-lhe:
- Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos que atuam na área da Infância e da Juventude e que desenvolvem atividades afins.
- Remeter informações técnico-Jurídicas sem caráter e da Juventude.
- Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos e privados que atuam em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados, necessários ao desempenho das funções ministeriais relativas à Infância e à Juventude.
- Exercer outras funções compatíveis com as atribuições da Promotoria da Infância e da Juventude, vedado o exercício de qualquer atividade própria de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes designados.
- Remeter anualmente, ao Procurador Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às Promotorias da Infância e da Juventude, em Intercâmbio com entidades afins.
O Coordenador do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, será designado pelo Procurador - Geral de Justiça, mediante portaria, dentre Procuradores de Justiça ou os Promotores de Justiça de entrância mais elevada, por mandato de um ano, permitindo-se uma recondução. |