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CAO dos Registros Públicos das Fundações e das Entidades de Interesse Social
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Documentação Exigida

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO DE ESTATUTO

  • 1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
  • 1ª Via da Minuta do Estatuto;
  • Resumo Descritivo dos Objetivos da Fundação;
  • Certidão de Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação (Ata da Assembleia Geral);
  • Comprovação do Patrimônio a ser integralizado;
  • Telefone para Contato do Responsável.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

  • 1. Ofício à Promotoria de justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
  • Cópia do Estatuto em Vigor, regularmente registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Resolução de aprovação pelo Ministério Público quando da instituição da Fundação;
  • 03 vias da Ata da Assembleia que deliberou a alteração;
  • 01 via do Estatuto com as alterações pretendidas;
  • Comprovação pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério Público da prestação de contas dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros;
  • Contato Telefônico do responsável;

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EMISSÃO DO 1º ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO

  • 1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:

DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA)

  • 1 – Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório;
  • 2 - Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório;
  • 3 – Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações;
  • 4 – Título ou qualificação concedidos pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal);
  • 5 – Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL);
  • 6 – Documento que comprove a propriedade/posse do imóvel no qual funciona a sede da entidade.
  • 7- comprovante de local de funcionamento;

DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS ( CÓPIA)

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Alvará de Funcionamento (quando exigido);
  • Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e Municipal;
  • Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de Crédito da Comarca Sede da Entidade;
  • Balanço Patrimonial e Demonstração do Superávit ou Déficit do último exercício financeiro, firmados por Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, com DHP – Declaração de Habilitação Profissional;
  • Relação anual de informações sociais - RAIS e recibo de entrega;
  • Relatório Circunstanciado das Atividades do último exercício;
  • Relação dos Convênios e/ou contratos firmados com o Poder Público nos dois últimos exercícios, especificando a Secretaria, número do Convênio e/ou contrato, objeto e valor;
  • Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas do último exercício financeiro da entidade.

OBS.:

  1. Após a apresentação da documentação supramencionada, será agendada visita na entidade para verificar, in locu, o seu real funcionamento.
  2. O atestado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.
  3. Em caso de renovação, o pedido deverá ser efetuado, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento do atestado, com os documentos constantes da lista para renovação.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO

1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:

DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA)

  • Estatuto registrado em Cartório (apenas se houve alteração);
  • Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório (apenas se houve alteração);
  • Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações (se contratados no último exercício);
  • Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (se contratados no último exercício).

DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS ( CÓPIA)

  • Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e Municipal;
  • Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de Crédito da Comarca sede da Entidade;
  • Balanço Patrimonial e Demonstração do Superávit ou Déficit do último exercício financeiro, firmados por Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, com DHP – Declaração de Habilitação Profissional;
  • Relação anual de informações sociais - RAIS e recibo de entrega;
  • Relatório Circunstanciado das Atividades do último exercício;
  • Relação dos Convênios e/ou contratos firmados com o Poder Público no último exercício, especificando a Secretaria, número do Convênio e/ou contrato, objeto e valor;
  • Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas do último exercício financeiro da entidade.

OBS.:

  1. Após a apresentação da documentação supramencionada, será agendada visita na entidade para verificar, in locu, o seu real funcionamento.
  2. O atestado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.
  3. Em caso de renovação, o pedido deverá ser efetuado, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento do atestado, com os documentos constantes da presente lista.
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