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Documentação Exigida
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO DE ESTATUTO
- 1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
- 1ª Via da Minuta do Estatuto;
- Resumo Descritivo dos Objetivos da Fundação;
- Certidão de Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação (Ata da Assembleia Geral);
- Comprovação do Patrimônio a ser integralizado;
- Telefone para Contato do Responsável.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
- 1. Ofício à Promotoria de justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
- Cópia do Estatuto em Vigor, regularmente registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
- Resolução de aprovação pelo Ministério Público quando da instituição da Fundação;
- 03 vias da Ata da Assembleia que deliberou a alteração;
- 01 via do Estatuto com as alterações pretendidas;
- Comprovação pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério Público da prestação de contas dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros;
- Contato Telefônico do responsável;
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EMISSÃO DO 1º ATESTADO
DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO
- 1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA)
- 1 – Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório;
- 2 - Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório;
- 3 – Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações;
- 4 – Título ou qualificação concedidos pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal);
- 5 – Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL);
- 6 – Documento que comprove a propriedade/posse do imóvel no qual funciona a sede da entidade.
- 7- comprovante de local de funcionamento;
DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS ( CÓPIA)
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará de Funcionamento (quando exigido);
- Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e Municipal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de Crédito da Comarca Sede da Entidade;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Superávit ou Déficit do último exercício financeiro, firmados por Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, com DHP – Declaração de Habilitação Profissional;
- Relação anual de informações sociais - RAIS e recibo de entrega;
- Relatório Circunstanciado das Atividades do último exercício;
- Relação dos Convênios e/ou contratos firmados com o Poder Público nos dois últimos exercícios, especificando a Secretaria, número do Convênio e/ou contrato, objeto e valor;
- Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas do último exercício financeiro da entidade.
OBS.:
- Após a apresentação da documentação supramencionada, será agendada visita na entidade para verificar, in locu, o seu real funcionamento.
- O atestado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.
- Em caso de renovação, o pedido deverá ser efetuado, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento do atestado, com os documentos constantes da lista para renovação.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RENOVAÇÃO DO
ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO
1. Ofício à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido, anexando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA)
- Estatuto registrado em Cartório (apenas se houve alteração);
- Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório (apenas se houve alteração);
- Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações (se contratados no último exercício);
- Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (se contratados no último exercício).
DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS ( CÓPIA)
- Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e Municipal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Letras e Outros Títulos de Crédito da Comarca sede da Entidade;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Superávit ou Déficit do último exercício financeiro, firmados por Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, com DHP – Declaração de Habilitação Profissional;
- Relação anual de informações sociais - RAIS e recibo de entrega;
- Relatório Circunstanciado das Atividades do último exercício;
- Relação dos Convênios e/ou contratos firmados com o Poder Público no último exercício, especificando a Secretaria, número do Convênio e/ou contrato, objeto e valor;
- Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas do último exercício financeiro da entidade.
OBS.:
- Após a apresentação da documentação supramencionada, será agendada visita na entidade para verificar, in locu, o seu real funcionamento.
- O atestado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição.
- Em caso de renovação, o pedido deverá ser efetuado, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de vencimento do atestado, com os documentos constantes da presente lista.
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