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Consultoria Técnico Jurídica

É realizada por servidor efetivo com formação superior em Direito, que tem por atribuição:

  • assessorar o Coordenador do NUPAD na observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no processo administrativo que importar aplicação de penalidade administrativa;
  • levar ao conhecimento do Coordenador do NUPAD as irregularidade observadas quanto a legalidade, o interesse público e as garantias constitucionais dos membros e servidores do Ministério Público acusados em processo disciplinar;
  • minutar, mediante determinação do Coordenador, atos normativos tendentes a disciplinar aspectos relativos ao procedimento administrativo e sua metodologia, complementado a legislação pertinente, para posterior deliberação do Procurador-Geral de Justiça;
  • participar de comissões e grupos de trabalho quando determinado;
  • elaborar estudos para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos disciplinares do Ministério Público;
  • havendo reiteração de matérias, por deliberação do Coordenador do NUPAD, elaborar parecer normativo que, após aprovação do PGJ e publicação, será utilizado em feitos similares;
  • orientar, quando provocada, as comissões de sindicância e processo administrativo nos atos instrutórios e emitir pareceres sob pontos controvertidos do desenvolvimento do processo administrativo;

Toda a manifestação da Consultoria Técnico Jurídica do NUPAD sujeita-se ao referendo do Coordenador.

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