Composição do Conselho Superior  

1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”

2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):

I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - exercer outras atribuições previstas

 

 

Presidente
Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Procuradora-Geral de Justiça

 

CONSELHEIROS RAMAIS
MARYLENE BARBOSA NOBRE ( CORREGEDORA ) 3704, 3705, 3777 e 3770
ELIANI ALVES NOBRE 3736
JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO 3773
ZÉLIA MARIA DE MORAES ROCHA 3721
SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA 3739
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE 3725
MARIA MAGNÓLIA BARBOSA DA SILVA 3720
MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES 3728

 

   1º SUPLENTE: DR. LUIZ EDUARDO DOS SANTOS

   2º SUPLENTE: DR. BENON LINHARES NETO

3º SUPLENTE: DRA. EMIRIAN DE SOUSA LEMOS

4º SUPLENTE: DRA. ROSEMARY DE ALMEIDA BRASILEIRO

5º SUPLENTE: DR. FRANCISCO GADELHA DA SILVEIRA

6º SUPLENTE: DRA. MARIA PERPÉTUA NOGUEIRA PINTO