Colégio de Procuradores de Justiça

 

 1. O Colégio de Procuradores de Justiça, composto por todos os 31 Procuradores de Justiça em atividade, é o principal órgão da administração superior do Ministério Público. É presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. Suas funções são das mais importantes, cabendo-lhe velar, sobretudo, pela diretrizes institucionais e rever, em grau de recurso, os atos dos demais órgãos de administração superior ou órgãos disciplinares do Ministério Público do Estado. Suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes”.

2. Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete (Lei nº 8.625/93), art. 12):

I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

VIII - julgar recurso contra decisão:

a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

3. Integram o Colégio de Procuradores os seguintes Procuradores de Justiça (por ordem de antigüidade de ascensão ao Colégio):

   

Presidente
Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça

  Ordem de Antigüidade.

Lista de Antiguidade, na Carreira  dos Membros do Ministérios Público

   Situação em 31 de Julho de 2008 - Procuradores de Justiça

VERA LÚCIA CORREIA LIMA 3771, 3701, 3702 e 3752
MARIA LUÍZA FONTENELE DE PAULA RODRIGUES 3731
MARIA GLEUCA PINHEIRO VIANA MARTINS 3750
OSEMIRLDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA 3743
MARYLENE BARBOSA NOBRE (CORREGEDORA) 3704, 3705, 3777 E 3770
RITA MARIA DE VASCONCELOS MARTINS 3727
FRANCISCA IDELÁRIA PINHEIRO LINHARES 3734
MARIA PERPÉTUA NOGUEIRA PINTO 3732
ELIANI ALVES NOBRE 3736
ROSEMARY DE ALMEIDA BRASILEIRO 3738
JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO 3773
JOSÉ VALDO SILVA 3726
OSCAR D'ALVA E SOUZA FILHO 3723
CARMEM LÍDIA MACIEL FERNANDES 3735
JOSÉ GONÇALVES MONTEIRO 3740
BENJAMIM ALVES PACHECO 3741
FRANCISCA GADELHA DA SILVEIRA 3722
VERA LÚCIA DE CARVALHO BRANDÃO 3737
ZÉLIA MARIA DE MORAES ROCHA 3721
SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA 3739
JOÃO BATISTA AGUIAR 3745
MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS 3724
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE 3725
MARIA MAGNÓLIA BARBOSA DA SILVA 3720
BENON LINHARES NETO 3733
MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES 3728
MARIA DE FÁTIMA SOARES GONÇALVES 1520
EMIRIAN DE SOUSA LEMOS 3742
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 3730

ATUALIZADA DE ACORDO COM A LISTA DE ANTIGUIDADE DE 12/12/2008