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Súmulas - Superior Tribunal de Justiça

ATO ILÍCITO/DANO

Súmula 43 - incide correção monetaria sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuizo.  

Súmula 54 - os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
 
FAZENDA PÚBLICA
Súmula 45 - no reexame necessario, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta a fazenda publica.  

Súmula 85 - nas relações juridicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação.  

Súmula 160 - e defeso, ao municipio, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetaria.  

Súmula 232 - a fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.  

Súmula 279 - é cabível execução por título extrajudicial contra a fazenda pública.  

Súmula 325 - a remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela fazenda pública, inclusive dos honorários de advogado.  

Súmula 339 - é cabível ação monitória contra a fazenda pública
 
MINISTÉRIO PÚBLICO
Súmula 99 - o Ministerio Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.  

Súmula 189 - é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Súmula 329 - o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
 
PREFEITO MUNICIPAL
Súmula 164 - o prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do dec. lei n. 201, de 27/02/67.  

Súmula 208 - compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.  

Súmula 209 - compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
 
QUESTÕES PROCESSUAIS DIVERSAS

Súmula 27 - pode a execução fundar-se em mais de um titulo extrajudicial relativos ao mesmo negocio.  

Súmula 33 - a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.  

Súmula 96 - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.  

Súmula 106 - proposta a ação no prazo fixado para o seu exercicio, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadencia.  

Súmula 169 - são inadmissiveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.  

Súmula 235 - a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

Súmula 254 - a decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no juízo estadual.

Súmula 372 - na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Súmula 373  - é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

Súmula 374 - compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

 
SERVIDOR PÚBLICO

Súmula 137 - compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutario.  

Súmula 218 - compete à justiça dos estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.  

Súmula 266 - o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.  

Súmula 343 - é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 378 - reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA/EMPRESA PÚBLICA
Súmula 42 - compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas civeis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.  

Súmula 333 - cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

 

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