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Conselho Superior do Ministério Público - Súmulas

2013

Número Natureza PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
003/2013 Súmula nº 003/2013-CSMP, referente ao quinto constitucional e vedação da hipótese do quinto móvel durante a sessão de julgamento de editais de movimentação na carreira.
Publicado no DJE, edição 871, de 20/12/2013, págs. 32 a 33
Em vigor
004/2013 Súmula nº 004/2013, referente ao prazo para remessa dos autos com a promoção de arquivamento a que sefere o Art. 13, & 1, da Resolução CPJ nº 007/2010. Publicado no DJE, edição 871, de 20/12/2013, pág. 33 Em vigor

 

2012

Número Natureza PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
002/2012 Fixação da documentação e prazo para instrução dos processos de inscrição nos concursos de Promoção e Remoção (publicado NO DJ nº 543, 17/08/2012, pág. 10-11) Em vigor
001/2012 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE aprovar a presente SÚMULA: “Consideram-se listas de merecimento consecutivas, para fins de promoção ou remoção obrigatória de membro do Ministério Público, as que forem sucessivas, sem intervalos entre si, independentemente do candidato estar ou não concorrendo ao certame, sob pena de caracterizarem-se alternadas”. (publicado NO DJ nº 497, 13/06/2012, pág. 24-25). Em vigor

2011

Número Natureza PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
001/2011 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.48, XXXIV, da Lei Complementar Estadu Nº72/2008, c/c o art.11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011, resolve revogar a Súmula nº02/2010. (publicado NO DJ nº 357, 18/11/2011, pág. 63-64). Em vigor

 

2010

Número Natureza PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
002/2010 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 48, XXXIV, da Lei Complementar Estadual Nº72/2008, c/c o art.11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, em sua 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, resolve aprovar a presente SÚMULA (publicado no DJ nº103, 05/11/2010, pág. 15) Em Vigor
001/2010 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.48, XXXIV, da Lei Complementar Estadu Nº72/2008, c/c o art.11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março de 2010, revoga a Súmula 01/2009 (publicado NO DJ nº 067, 13/04/2010, pág. 238-239). Em vigor

 

2009

Número Natureza PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
002 O CONSELHO SUPERIOR DO MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 48, XXXIV, da Lei Complementar Estadual Nº 72/2008, c/c o art. 11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 36ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro, revoga a Súmula 01/2007 editando a seguinte: O edital de promoção ou remoção por merecimento deve convocar todos os integrantes da lista de antiguidade da entrância interessada, indicando a primeira parte do quinto constitucional e os quintos subsequentes, segundo prévia aprovação pelo CSMP, e esclarecendo aos interessados a metodologia de cálculo para sua formação. Para fins de composição da lista tríplice, inexistindo candidatos que preencham simultaneamente os requisitos constantes do art. 93, II, b, da CF, em número suficiente para sua formação, a ela podem concorrer os integrantes da lista de antiguidade na ordem sucessiva dos quintos constitucionais. (publicado NO DJ nº 179, 24/09/2009, pág. 232). Em vigor
001

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA: “Comunicação de promoção de arquivamento de procedimento administrativo no âmbito de Promotoria de Justiça – Matéria de natureza eminentemente penal – instauração de Inquérito Policial – Incompetência do Conselho Superior do Ministério Público para exercer o controle sobre o arquivamento de procedimento de natureza penal. Não compete ao Conselho Superior do Ministério Público exercer as atribuições previstas no art. 9º, § 1º da Lei n.º 7.347/85 quando a atuação do órgão do Ministério Público é voltada exclusivamente para o âmbito de incidência do Direito Penal, caso em que o controle do arquivamento do procedimento investigatório se dá através do Poder Judiciário e, excepcionalmente, com a interveniência do Procurador-Geral de Justiça” .

(publicado NO DJ nº 078, 04/05/2009, pÁg. 211). Em vigor

2008

NÚMERO
NATUREZA
PUBLICAÇÃO
VIGÊNCIA
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.11,XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 43ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA:
"Para o adequado exercício do seu munus constitucional, deve o Promotor de Justiça perscrutar os efeitos da improbidade em seu tríplice aspecto: criminal, civil e administrativo, observando igualmente os prazos prescricionais decorrentes da interpretação sistemática dos arts.37, §5º, da CF/88, 12 e 23 da Lei Federal nº8.429/92 para a proprositura da ação de improbidade administrativa: deparando-se com as hipóteses do Decreto-Lei nº201/67, proporá as ações penais cabíveis e garntirá o ressarcimento ao Erário, provocando a inscrição de valores desviados ao aplicados a título de multa ao gestor nos respectivos setores da Dívida Ativa e fiscalizando a interposição dos feitos executivos fiscais sob a titularidade das Procuradorias em Geral".
PUBLICADO NO DJ nº 233,
05/12/2008, pág. 180 e 181).
EM VIGOR
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.11.XXXi, de seu Regimento Interno, em sua 41ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA:
"Otimização do sistema de distribuição de processos por rodízio utilizado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados. Fica decidido, a partir desta Sessão, que a Secretaria dos Órgãos Colegiados adotará um sistema único de distribuição por rodízio, independente do teor das matérias englobando assim, na mesma distribuição, os processos de julgamento e os de promoção/remoção".
PUBLICADO NO DJ nº 233, 05/12/2008, pÁg. 180 e 181).
EM VIGOR

2007

NÚmero
Natureza
PUBLICAÇÃO
VIGÊNCIA

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 15ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2007, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a otimização do procedimento de promoção/remoção, evitando sucessivas publicações determinado que todos editais convoquem todos integrantes da listra de antiguidade da entrância respectiva, cabendo a Secretária dos Órgãos Colegiados aferir os quintos no primeiro dia após o fim do prazo de inscrição.

publicado NO DJ nº 011, 16/01/2008, pÁg. 163 a 164).
Em vigor

2006

NÚmero
Natureza
PUBLICAÇÃO
VIGÊNCIA

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a fixação de prazo para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções pela Corregedoria Geral do Ministério Público.

(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 131)

Em vigor

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a fixação dos prazos para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções.

(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 130)

Em vigor

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de julho de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a regulamentação da escolha dos candidatos e elaboração da listra tríplice nos concursos de Promoção e Remoção pelo critério de Merecimento

(publicado DJ nº 148, 08/08/06, pág. 130)

Em vigor

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de julho de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente as prescrições de Procedimentos Investigatórios de Improbidades Administrativas.

(publicado DJ nº 143, 01/08/06, pág. 132-133)

Em vigor

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 14ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de abril de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a Assento Obrigatório do Órgão do Ministério Público, em Conselho Federal , Estadual ou Municipal de índole deliberativa, fiscalizadora e consultiva.

(publicado DJ nº 076, 26/04/06, pág. 150)

Em vigor

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de abril de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente aos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.

(publicado DJ nº 076, 26/04/06, pág. 149-150)

Em vigor

A instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional atribuível a membros do ministério público está sujeita a juízo de admissibilidade prévio do procurador-geral de justiça, em face da vigência do art.211, parágrafo único da lei 10.675/82”

(publicado DJ nº 047, 10/03/06, cad.3, pág. 203)

Em vigor

 


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