CARTA DE MACEIÓ (AL)

O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, reunido nos dias 21 a 23 de agosto do ano de dois mil e três, em Maceió, Estado de Alagoas, no 36º Encontro, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza; de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcelos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Ceará, Procurador de Justiça Nicéforo Fernandes de Oliveira; do Distrito Federal e Territórios, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; de Goiás, Promotora de Justiça Corregedora Heliana Godói de Sousa Abrão (representante); do Maranhão, Procurador de Justiça João Raymundo Leitão; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; do Pará, Promotor de Justiça Wilson Pinheiro Brandão (representante); da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça e Subcorregedor-Geral José Ivahy de Oliveira Viana (representante); de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Denise Freitas Fabião Guasque; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Odil José Costa; de São Paulo, Procurador de Justiça Carlos Henrique Mund; de Sergipe, Procuradora de Justiça Maria Creuza Brito de Figueiredo; de Tocantins, Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães; do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires.

 DELIBEROU:

 

Considerando que o ato de afastamento de membro do Ministério Público para o exercício de cargo ou outra função pública constitui-se em ato complexo, em face da audiência do Conselho Superior da Instituição e posterior ato do Chefe do Parquet, há que se considerar na sua edição a conveniência e a oportunidade, além dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie;

   

Estimular a intervenção dos agentes do Ministério no processo de planejamento desenvolvido pelos entes públicos, mormente quando da análise dos Projetos de Leis relativos ao PPA, LDO e a LOA, a fim de que possam acompanhar a sua execução por intermédio dos pilares da transparência e do controle, ambos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

 Recomendar, quando no reexame do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelos Membros do MP, pelo Conselho Superior, que os Corregedores-Gerais, na condição de membros natos, que, uma vez constatado o dano, posicionem-se pela propositura da ação reparadora, sem prejuízo do cumprimento das cláusulas acordadas;

  

Recomendar aos Procuradores de Justiça que no exercício de suas atividades ao depararem-se com trabalhos de excepcional qualidade ou que demonstrem imprecisões de monta, em acatamento ao artigo 19, §2º, da Lei 8.625/93, informem a Corregedoria-Geral dando cumprimento ao munus da inspeção permanente.