CARTA DE FORTALEZA (CE)

 

O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, reunido nos dias 25 a 27 de junho do ano de dois mil e três, em Fortaleza, Estado do Ceará no 35º Encontro, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho (representante); de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Ceará Procurador de Justiça Nicéforo Fernandes de Oliveira; do Distrito Federal e Territórios, Promotor de Justiça Gaspar Antonio Viegas (representante); do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior (representante), do Maranhão, Procurador de Justiça João Raymundo Leitão; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira; do Pará, Procurador de Justiça Luiz Ismaelino Valente; da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Subcorregedor-Geral José Ivahy de Oliveira Viana (representante); de Pernambuco, Procurador de Justiça Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Ivaneide de Assunção Tavares Rodrigues; do Rio Grande do Norte, Procuradora de Justiça Valdira Câmara Tôrres Pinheiro Costa; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Odil José Costa; de São Paulo, Procurador de Justiça Carlos Henrique Mund; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilo Melo Costa; de Tocantins, Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães; e do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloisa Maria Moraes Rego Pires,

 

DELIBEROU:

 

Reconhecer a necessidade premente de revitalização do modelo de gestão institucional por meio de estudos, projetos e programas, tendo por objetivo a eficiente resposta dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público;

Orientar os membros do Ministério Público Brasileiro que o exercício do magistério só deverá ser admitido se houver compatibilidade com o horário de trabalho e os encargos na instituição;

Reconhecer a necessidade de estudos para implantação do cadastro unificado de ações e resultados do Ministério Público Nacional, considerando que a estatística de produtividade é de responsabilidade das Corregedorias-Gerais;

Manifestar preocupação com os rumos da Reforma Previdenciária e seu rebatimento na atuação do Ministério Público, prestando integral adesão aos demais colegiados que empreendem os maiores esforços na defesa das prerrogativas e dos princípios da Instituição.

Fortaleza, CE, 27 de junho de 2003.