XXVII Encontro

"Carta de Florianópolis"  

O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira, reunido nos dias 28 a 30 de novembro do ano de dois mil e um, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; do Ceará, Procurador de Justiça Luis Gonzaga Batista Rodrigues; do Distrito Federal, Promotor de Justiça Gaspar Antônio Viegas (representante); do Espírito Santo, Procurador de Justiça Luiz Carlos Nunes, de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Márcio Heli Andrade; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; da Paraíba, Procurador de Justiça Júlio Paulo Neto (em exercício); do Paraná, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; de Roraima, Procurador de Justiça Edson Damas Silveira (em exercício); de Santa Catarina, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilio Melo da Costa; e do Tocantins, Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha,

 

DELIBEROU:

 

1 – que, dentre os instrumentos de fiscalização e avaliação da atividade extrajudicial do Ministério Público, sejam utilizados os dados obtidos nos relatórios periódicos dos órgãos de execução e no protocolo e acórdãos do Conselho Superior do Ministério Público, as correições e visitas de inspeção e os procedimentos específicos passíveis de serem instituídos para a referida finalidade;

 

2 – que, na avaliação das atividades judiciais dos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos processuais, seja considerada a atuação extrajudicial desenvolvida por estes órgãos, a fim de não inviabilizar e desestimular o exercício destas atividades;

 

3 – recomendar a efetiva participação das Corregedorias-Gerais nas discussões sobre a atuação do Ministério Público no processo civil, sobretudo quanto à sua intervenção como "custos legis", entendendo que o novo perfil do Ministério Público, traçado pelo legislador-constituinte e resultante de extensa gama de leis especiais, conferiram-lhe predominante função de órgão agente, cabendo-lhe inúmeras iniciativas legais, como real instrumento das transformações sociais;

 

4 – estimular a atuação integrada das Corregedorias-Gerais com os órgãos do Ministério Público que atuam na defesa dos interesses coletivos, difusos e sociais, especialmente na proteção dos recursos hídricos;

 

5 – que os Corregedores-Gerais orientem os órgãos de execução do Ministério Público, com vistas à aplicação do disposto nos parágrafos 4o e 5o do artigo 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação da Lei no 9.804, de 30 de junho de 1999;

 

6 – aprovar a pauta de trabalho para o próximo encontro, nela inserindo os seguintes temas: a) redimensionamento da atuação do Ministério Público no processo civil; b) aspectos inerentes à atividade correicional; c) fiscalização e avaliação da atuação extrajudicial dos órgãos de execução; d) a atuação do Ministério Público na Execução Penal – Órgão Agente e Órgão Fiscal; e) Audiência Pública e sua relevância para a integração do Ministério Público e a comunidade.

 

Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, em 30 de novembro de 2001