Gramado, Rio Grande do Sul

 Aconteceu em Gramado, RS, no período de 28 de junho a 01 julho de 2000, o XXI Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 O evento foi realizado paralelamente ao VI Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul e às Reuniões das seguintes entidades:

 CONAMP (Confederação Nacional do Ministério Público);

 Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça;

 Colégio de Diretores das Escolas Superiores e

 Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal.

 A solenidade de abertura realizou-se no dia 29, às 19h, no auditório do Hotel Continental, em Canela, com a presença de autoridades estaduais, procedendo-se na oportunidade, à entrega da Comenda "Dirceu Pinto". Como conferencista, esteve presente à cerimônia o Exmo. Ministro Paulo Renato de Souza, abordando o tema "O Controle Social sobre a Educação".

 Na pauta da reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais foram discutidos os seguintes temas:

 Estudos e propostas para unificação dos procedimentos correicionais no âmbito do Ministério Público;

 O papel do Ministério Público na fiscalização da FUNDEF;

 Consideração sobre as inspeções nas Procuradorias de Justiça;

 Legitimidade do Ministério Público na área tributária.

Ao final do encontro, foi aprovada a RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:

 " O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, reunido em seu XXI Encontro, na cidade de Gramado (RS) e no intuito de incrementar o intercâmbio de orientações alusivas à atribuição legal das respectivas Corregedorias-Gerais, deliberou RECOMENDAR a seus membros que: 

ao editarem recomendações no âmbito de seus Órgãos, dêem difusão a tais documentos, remetendo cópias às instituições congêneres, visando o conhecimento do tema abordado e sua eventual adoção;

em cumprimento ao disposto no art. 23, inciso II, da Lei Federal n. 8.625/93, realizem inspeções ordinárias nas Procuradorias de Justiça, enfatizando, dentre os resultados apurados, a publicidade da distribuição e movimentação processuais, bem como da tempestividade das manifestações e

editem recomendações no sentido de que os Membros do Ministério Público representem, junto à Procuradoria-Geral de Justiça, pelas eventuais inconstitucionalidades de leis tributárias municipais, assim promovendo a defesa dos contribuintes."