ATA DO XXXIII ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADO NA CIDADE DE OURO PRETO, MINAS GERAIS, NO PERÍODO DE 26 A 28 DE MARÇO DE 2003.

  

Aos 27 dias do mês de março de dois mil e três, às 15:00 horas, nas dependências do Centro de Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Minas Gerais, teve início o XXXIII ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, sob a presidência do Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, presentes os Senhores Corregedores-Gerais do Estado do Acre, Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza; de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Ceará, Procurador de Justiça Nicéforo Fernandes de Oliveira; do Distrito Federal e Territórios, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira; do Pará, Procurador de Justiça Luiz Ismaelino Valente; da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça e Subcorregedor-Geral José Ivahy de Oliveira Viana, representando o Procurador de Justiça Milton Riquelme de Macedo, Corregedor-Geral; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes, representando a Corregedora-Geral, Procuradora de Justiça Denise Freitas Fabião Guasque; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Mário Gemin, representando o Corregedor-Geral, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; de São Paulo, Procurador de Justiça Carlos Henrique Mund; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilo Melo Costa; de Tocantins, Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães; do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires.

 

Declarados abertos os trabalhos, o Presidente efetivou saudação aos presentes, externando boas-vindas, agradecendo a presença dos eminentes Pares, consignando elogio às providências administrativas operadas por intermédio do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Manoel Divino de Siqueira, anfitrião do evento. A seguir passou a Presidência a palavra ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, que externou a alegria de receber os Corregedores-Gerais, agradecendo o prestígio das presenças, a valorizar o conclave procedido pela Associação Mineira do Ministério Público, realçando a temática de extrema relevância a ser debatida pelo Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais, mormente no que tange à deliberação sobre os contornos da intervenção do Ministério Público no processo civil, pendente de apreciação neste órgão colegiado.

 

A seguir, retomando a palavra o senhor Presidente, consignou a feitura do Informativo do Conselho Nacional, exortando os Colegas no sentido de que sejam encaminhadas matérias para veiculação. Comunicou iniciativa no tocante a impressão do Estatuto do órgão Colegiado, disponibilizando exemplares aos presentes. Fez comunicações de expedientes diversos. Mencionadas correspondências recebidas e expedidas. Registrada especialmente a presença do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, após ausências em conclaves anteriores.

 

A seguir oportunizada apresentação individual dos Corregedores-Gerais, possibilitando conhecimento amplo dos Procuradores de Justiça que recentemente assumiram as funções correicionais, alguns dos quais presentes pela primeira vez à reunião do Órgão.

 

Franqueada a palavra para comunicações e intervenções, manifestou o Corregedor-Geral de Alagoas, informando a presença do ouvinte e debatedor Dr. Sérgio Jucá, Procurador de Justiça, para se pronunciar sobre o tema intervenção do Ministério no processo civil, função custos legis.

 

Ato contínuo, elencados os temas do conclave, dada a palavra à Corregedora-Geral do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld, que passou a presidir o painel acerca do tema sobre a racionalização da atuação do Ministério Público no processo civil, na função de custos legis. Após saudações, concedeu a palavra ao palestrante Miguel de Bandeira Pereira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passando o mesmo a proferir considerações sobre o tema sobredito.

 

O Dr. Miguel de Bandeira Pereira expôs que o tema é polêmico, sendo necessária uma nova leitura do art. 82 do CPC de 1973, à luz do art. 127 a 129 da Constituição Federal de 1988. O Expositor fundamentou a desnecessidade da atuação do MP como custos legis em trinta hipóteses, elencadas no projeto de resolução/provimento, oriundo de comissão do qual participa o Palestrante.

 

Prosseguindo os trabalhos, a Presidência passou a palavra à Corregedora-Geral do Rio Grande do Sul, que efetuou resumo da palestra, sendo concedida a palavra, pela ordem, aos inscritos para o debate.

 

Manifestaram-se sobre o tema os Corregedores-Gerais dos Estados de São Paulo, Sergipe, Acre, Tocantins, Paraná, Rio de Janeiro, Ceará, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

 

A seguir foi franqueada a palavra ao ex-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Joaquim Cabral Netto, que manifestou a honra de ter sido um dos fundadores do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais, externando ainda sua satisfação perante o papel hodierno desempenhado pelo órgão colegiado. Disse ainda sobre a sua satisfação de ver a Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais dirigida pelo Dr. Manoel Divino de Siqueira.

 

Ato contínuo, dada a palavra ao Dr. Miguel de Bandeira Pereira, que rediscutiu os tópicos sob o enfoque das ponderações emanadas dos debatedores, roborando os pontos externados em sua fala primeira.

 

Passada a palavra à Corregedora-Geral do Estado de Rio Grande do Sul, tendo esta sugerido a disponibilização do material produzido pela Comissão referida pelo Dr. Miguel de Bandeira Pereira, visando aprofundamento do tema e ulterior deliberação. Sugeriu, ainda, indicação de comissão para apresentação de proposta conclusiva sobre o tema na próxima reunião. Foram escolhidos os seguintes membros para referida Comissão: Drs. Manoel Divino de Siqueira, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, Lean Antônio Ferreira de Araújo, Cosmo Lima de Souza e Darcilo Melo Costa, deliberando-se ainda a inserção dessa matéria na Carta de Ouro Preto.

 

A seguir submetida à deliberação plenária redação de nota oficial emanada do encontro conjunto dos Conselhos dos Procuradores-Gerais de Justiça, Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e Presidentes da Associação Classistas. Após ampla discussão, foi aprovada a redação sugerida.

 

 Externou a Corregedora-Geral do Estado de Rio Grande do Sul convite para a inauguração das novas dependências da Corregedoria-Geral do Ministério Público daquele Estado, no mês abril deste ano.

 

O Presidente comunicou que o Dr. Pedro Sérgio Steil, ex-Presidente deste Órgão, foi escolhido Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, cientificando os presentes que sua posse se dará na data de 16 de abril de 2003.

 

O Presidente fez as ponderações finais, encerrando os trabalhos daquela data.

 

Retomados os trabalhos na data de 28 de março de 2003, às 10:00 horas,  registrada a ausência justificada dos Corregedores-Gerais dos Estados do Amapá, Alagoas, Maranhão e Roraima.

 

Proposta a apreciação do teor da ata dos trabalhos do XXXII Encontro do Órgão Colegiado, deliberando-se, para efeito de agilização das discussões pendentes, pela remessa eletrônica do documento pela Presidência aos componentes do Conselho, possibilitando apreciação e aprovação no conclave posterior. Sugerida pelo Presidente pauta para os trabalhos da próxima reunião, a ser realizada no período de 11 a 13 de maio de 2003, na cidade de Recife, Estado do Pernambuco, com os seguintes tópicos: intervenção do Ministério Público no processo civil e proposta de diretrizes gerais do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil contida no anexo do Of. Cdemp n. 08/2003, subscrito pelo seu Presidente Afonso Armando Kouzen.

 

O Presidente comunicou a feitura de informativo on line visando veiculação noticiosa dos atos do Conselho, registrando a presença do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, ex-Corregedor-Geral daquele Estado, Procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu.

 

Passada a seguir a palavra à Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires, que discorreu sobre o tema independência funcional dos membros do Ministério Público, citando aspectos práticos ocorridos no âmbito no Ministério Público do Trabalho.

 

Encerrada a exposição, franqueada a palavra para o debate, principiando-se pela manifestação da Corregedora-Geral do Rio Grande do Sul, que lembrou a necessidade de ser dada ênfase à unidade institucional como política do Ministério Público. Seguiram-se as considerações do Corregedor-Geral de São Paulo, sugerindo o exame pela Corregedoria também da conduta do membro do Ministério Público e a uniformização da atuação das Corregedorias-Gerais a nível nacional, para que elas possam aplicar as penas por infrações administrativas.

 

Manifestaram-se ainda o Presidente e os Corregedores-Gerais do Ceará, Acre, Distrito Federal e Territórios, Rio de Janeiro, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará e Minas Gerais.

 

O  Plenário decidiu inserir a seguinte conclusão na Carta de Ouro Preto: “Declarar que o princípio da independência funcional não possui caráter absoluto, não devendo ser recepcionado como defesa em casos de manifesta atuação funcional desidiosa, inclusive nos autos de processo judicial, pois a garantia da liberdade de atuação deve ser interpretada em consonância com os demais princípios institucionais, mormente com o da unicidade”.

 

Registrou a representante da Corregedora-Geral do Rio de Janeiro que o Órgão Colegiado, em passado recente, editava súmulas, sugerindo o retorno de tal prática.

 

Após exposição do Presidente, o plenário manifestou pela legalidade da solicitação de informações preliminares, pelas Corregedorias-Gerais, ao membro do Ministério Público alvo de representação de natureza disciplinar, antes mesmo da instauração formal de processo disciplinar, como corolário da busca de subsídios para emissão de juízo afeto a sua competência fiscalizatória e correicional exclusiva, decidindo pela sua inserção na Carta de Ouro Preto.

 

Em assuntos gerais, o Corregedor-Geral do Acre esclareceu que mantém atividade processual concomitantemente às funções correicionais, perguntando aos Pares sobre a sistemática de seus Estados. Externaram esclarecimentos acerca das peculiares regionais os Corregedores-Gerais de Sergipe, Mato Grosso do Sul, representante da Corregedora-Geral do Rio de Janeiro, representante do Corregedor-Geral do Paraná, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo e São Paulo.

 

A seguir solicitou a palavra o Corregedor-Geral do Distrito Federal e Territórios, agradecendo a recepção e cumprimentando em especial os Corregedores-Gerais recém empossados, comunicando necessidade de ausentar-se.

 

Ato seguido, a representante da Corregedora-Geral do Rio de Janeiro relembrou tema pendente do Encontro de Manaus, decidindo-se pela inserção da questão na Carta de Ouro Preto nos seguintes termos: “Recomendar às Corregedorias-Gerais que realizem levantamento dos membros do Ministério Público que exercem atividades de magistério ou correlatas, a fim de se assegurar a compatibilidade das funções institucionais com o direito constitucional de exercer aquelas atividades”.

 

O Presidente colocou em discussão o tema: qual deve ser a postura das Corregedorias-Gerais diante de históricos de ameaças proferidas em desfavor dos membros Ministeriais em decorrência da atuação funcional. Manifestaram-se, trazendo suas experiências, os representantes do Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, São Paulo, Rondônia, Minas Gerais, Ceará e Tocantis. Ficou decidida a colocação, sobre a matéria, do seguinte tópico na Carta de Ouro Preto: “Repelir qualquer ato afrontoso ou intimidatório contra membros do Ministério Público do Brasil, assegurando que o medo não se ajusta à dignidade de nossa Instituição e que o risco de vida é inerente ao exercício de nossas funções”.

 

A seguir procedidas as despedidas das Dras. Dalva Pieri Nunes, do Rio de Janeiro, e do Dr. Cezário Nobre de Mariz Maia, do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O Presidente agradeceu a recepção da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por intermédio do Corregedor-Geral Manoel Divino de Siqueira, e de sua equipe, do Ministério Público de Minas Gerais, da Associação Mineira do Ministério Público e de todos que tornaram o evento uma realidade, passando a Presidência de honra ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Este fez os agradecimentos e encerrou a reunião.

 

 

Eu, ____________, José Alberto Dazzi, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos demais membros da Diretoria.

 

 

 

Presidente: Subprocurador-geral da Justiça Militar Péricles Lima de Queiroz

 

Primeiro Vice-Presidente: Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld

 

Segundo Vice-Presidente: Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira

 

Segundo Secretário: Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias

 

Diretor Financeiro: Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes

 

Diretor de Comunicação: Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos