ATA DO XXIX ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADO NA CIDADE DE BRASÍLIA, NO PERÍODO DE 26 A 28 DE JUNHO DE 2002.

 

 

Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois, às nove horas, no auditório do Hotel Parthenon Líder Flat, na Cidade de Brasília-DF, teve início o XXIX ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, sob a presidência do Doutor Pedro Sérgio Steil, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, presentes os Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Distrito Federal, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira; do Ministério Público Federal, Subprocuradora-Geral da República Yedda de Lourdes Pereira; e do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; do Pará, Promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo (representante); da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça José Ivahy de Oliveira Viana (representante); de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de MarizMaia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilo Melo Costa; e de Tocantins, Procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu.

 

Declarando abertos os trabalhos, o Presidente saudou os presentes e agradeceu a acolhida dos anfitriões. Em seguida, passou à leitura dos expedientes do Conselho Nacional, especialmente das correspondências recebidas e expedidas, e das justificativas face ao não comparecimento ao Encontro dos Corregedores-Gerais dos Estados de Ceará, Rondônia e São Paulo.

 

Após, o Presidente passou a palavra ao Doutor Amarílio Tadeu Freesz de Almeida (DF), o qual proferiu palavra sobre o tema “Da Improbidade Administrativa Praticada por Membro do Ministério Público – Atribuições para Investigá-la”.

 

Nos debates, fizeram uso da palavra os Doutores Darcilo (SE), Antônio Carlos (PE), Yedda (MPF), Sávio (PA), Rodolfo (GO) e Manoel Divino (MG).

 

A Doutora Jacqueline (RS) demonstrou sua preocupação com relação ao instituto da “delação premiada”, restando definido que o assunto será incluído na pauta do próximo Encontro, na qual a própria Doutora Jacqueline fará exposição sobre o tema.

 

O Doutor Péricles (MPM) apresentou o Projeto de Lei referente à definição da remuneração dos membros do Ministério Público da União. Ainda, trouxe à  discussão o assunto relacionado com o Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional referente à modificação do Código de Processo Penal Militar, especialmente no que se refere à inserção de dispositivo que permitirá a requisição de inquérito policial  por parte do Juiz Auditor. Propôs, ao final, que o Conselho Nacional se posicione sobre a impertinência da matéria, especialmente em face da sua inconstitucionalidade.

 

Restou deliberado que na Carta de Brasília deverá constar que o Conselho Nacional entende que o Projeto possui vício de inconstitucionalidade, bem como que seja oficiado à Conamp, para eventual deflagração de ação direta de insconstitucionalidade, e à Presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

 

O Doutor José Marinho (Bahia) aduziu sua contrariedade ao Projeto de Lei encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia à Assembléia Legislativa, objetivando alterar a Lei Orgânica do Ministério Público daquele Estado, especialmente no que se refere à inclusão de dispositivo que pretende impossibilitar a recondução do Corregedor-Geral do Ministério Público no cargo.

 

Nos debates, fizeram uso da palavra os Doutores Péricles (MPM), Amarílio (DF) e Sávio (PA), os quais destacaram que o Projeto de Lei afronta disposição da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a qual permite a recondução no cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.

Restou deliberado que será incluído na Carta de Brasília que o Conselho Nacional posiciona-se contrariamente a toda e qualquer proposta legislativa cujo objetivo seja proibir a recondução para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em face do disposto no artigo 16 da Lei nº 8.625/93.Restou deliberado que o próximo Encontro será realizado no Rio Grande do Sul, na Cidade de Gramado, no período de 31 de julho a 2 de agosto do corrente ano, oportunidade em que será realizado o Congresso Estadual do Ministério Público do Estado de Rio Grande do Sul.

 

 

O Presidente agradeceu a organização e os esforços empreendidos pelos funcionários do Ministério Público da União para o pleno êxito do XXIX Encontro do Conselho Nacional.

 

Em seguida os trabalhos foram suspensos.

 

Reiniciando os trabalhos, o Presidente passou a palavra ao Doutor José Demóstenes (TO), o qual apresentou o Programa de Atuação Solidária, implantado naquele Estado, com o escopo de instituir uma ação conjunta dos membros do Ministério Público tocantinense, como base na unidade institucional e no espírito de solidariedade, para solucionar a angustiante questão do acúmulo de feitos com vista ao Ministério Público, aguardando manifestação do Promotor de Justiça.

 

Nos debates, fizeram uso da palavra os Doutores Hélio (MT), Dalva (RJ), Amarílio (DF), Pedro (SC), Rodolfo (GO), Sávio (PA) e Manoel Divino (MG), os quais apresentaram as experiências de seus Estados.

 

Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Doutor Péricles (MPM), o qual anunciou que o Senhor Presidente da República sancionou o Projeto de Lei que trata da remuneração dos membros do Ministério Público da União e da Magistratura Federal, sem vetos; em seguida demonstrou suas preocupações em relação às ações civis indenizatórias ajuizadas diretamente contra membros da Instituição.

Participaram dos debates os Doutores Amarílio (MPDF), Yedda (MPF), Heloísa (MPT), Sávio (PA), Dalva (RJ) e Rodolfo (GO).

 

 

Restou deliberado que o tema “responsabilização civil dos membros do Ministério Público” será incluído na pauta do próximo Encontro, e os Doutores Amarílio (MPDF), Yedda (MPF), Heloísa (MPT) e Péricles (MPM) apresentarão exposição sobre o mesmo.

 

Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Doutor Darcilo (SE), o qual destacou a importância de o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais se posicionar formalmente sobre o tema “racionalização da intervenção do Ministério Público no processo civil”, apresentando um rol com as ações que entende como imprescindíveis, e outro com as ações que entende como facultativa, a intervenção do Ministério Público.

 

Participaram dos debates os Doutores Antônio Carlos (PE), Hélio (MG), Dalva (RJ), Amarílio (DF), Yedda(MPF), Rodolfo (GO) e Sávio (PA).

 

Em seguida, a ata do XXVIII Encontro do Conselho Nacional, realizado na Cidade de Vitória, no período de 20 a 23 de março de 2002, foi aprovada por unanimidade.

 

 

A Carta de Brasília foi aprovada nos seguintes termos:

 

CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO

XXIX ENCONTRO

“CARTA DE BRASÍLIA”

 

O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil, reunido nos dias 26 a 28 de junho do ano de dois mil e dois, na cidade de Brasília, Distrito Federal, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Distrito Federal, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira; do Ministério Público Federal, Subprocuradora-Geral da República Yedda de Lourdes Pereira; e do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; do Pará, Promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo (representante); da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça José Ivahy de Oliveira Viana (representante); de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilo Melo Costa; e de Tocantins, Procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu,

 

DELIBEROU:

1 – a investigação para apuração de ato de improbidade administrativa praticado por membro do Ministério Público é atribuição exclusiva do Corregedor-Geral do Ministério Público;

 

2 – declarar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 6.040/02, ora em trâmite na Câmara dos Deputados, que altera o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar, para atribuir competência ao Juiz-Auditor da Justiça Militar para requisitar inquérito policial militar, por considerá-lo inconstitucional face à infringência ao sistema acusatório;

 

3 – posicionar-se contrariamente a toda e qualquer proposta legislativa cujo objetivo seja proibir a recondução para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em face do disposto no artigo 16 da Lei nº 8.625/93;

 

4 – reafirmar a Súmula nº 5, aprovada no XXIII Encontro, realizado na Cidade de Canela/RS, em agosto de 1998, no sentido de que na hipótese do inciso III, do artigo 82, do CPC, “o que legitimará a intervenção do Ministério Público será a existência de um interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou pela qualidade da parte, reconhecendo-se certa margem de discricionariedade à própria Instituição – e não ao Poder Judiciário – para adotar o conceito de interesse público às situações concretas”.

 

Brasília – Distrito Federal, 28 de junho de 2002.

 

O Doutor Péricles (MPM) sugeriu que o Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público edite publicação destacando as suas atividades e deliberações.

 

Colocada a matéria em votação, restou deliberado que o Doutor Péricles (MPM) apresentará no próximo Encontro do Conselho Nacional alternativas e custos de publicação.

 

O Presidente agradeceu a acolhida, fez suas ponderações finais e passou a palavra à Doutora Yedda (MPF), que encerrou os trabalhos, agradecendo a presença de todos. Eu, ......................................... Olavo Monteiro Mascarenhas, secretário para o ato, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos demais membros da Diretoria.