ATA DO XXV ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADO NA CIDADE DE PALMAS (TO), NO PERÍODO DE 20 A 22 DE JUNHO DE 2001.

 

 

 

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e um, às nove horas, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Tocantis, na Cidade de Palmas, teve início o XXV ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, sob a presidência do Doutor Francisco Barbosa de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, presentes os Corregedores-Gerais dos Estados de Rondônia, Doutor Abdiel Ramos Figueira; Roraima, Doutor Alessandro Tramujas Assad; Pernambuco, Doutor Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; Rio de Janeiro, Doutora Denise Freitas Fabião Guasque, representando a Doutora Dalva Pieri Nunes; Alagoas, Doutor Cláudio José Brandão Sá, representando o Doutor Eduardo Barros Malheiro; Maranhão, Doutora Regina Lúcia de Almeida Rocha; Paraná, Doutor Hélio Airton Lewin; Rio Grande do Sul, Doutora Jacqueline Fagundes Rosenfeld; Amapá, Doutor Márcio Augusto Alves; Minas Gerais, Doutor Márcio Heli de Andrade; Rio Grande do Norte, Doutor Cezário Nobre de Mariz Maia; Mato Grosso do Sul, Doutor Olavo Monteiro Mascarenhas; Santa Catarina, Doutor Pedro Sérgio Steil; Acre, Doutor Samoel Martins Evangelista; Tocantins, Doutora Vera Nilva Álvares Rocha; Mato Grosso, Doutor Hélio Fredolino Faust; Goiás, Doutor Rodolfo Pereira Lima Júnior;  Distrito Federal, Doutor Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; e do Ministério Público Militar, Doutor Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

 

Declarando abertos os trabalhos, o Presidente saudou os presentes, agradeceu a acolhida e solicitou que todos os participantes se apresentassem, o que foi efetivamente realizado. Após, justificou a ausência dos faltantes e se penitenciou pelo fato de que na reunião anterior esqueceu de apresentar as justificativas que recebera, especialmente do Dr. Mairan. Em seguida, submeteu à discussão e aprovação a ata do XXIV Encontro do CNCGMP, realizado de 29 a 31 de março, na Cidade de Salvador (BA).

 

Concedida a palavra ao Dr. Olavo (MS) para apresentar sua exposição sobre o tema “Aspectos inerentes à atividade correicional”, o palestrante cumprimentou os presentes e agradeceu a acolhida da Dra. Vera (TO). Após, sugeriu que nesta reunião já fossem designadas as pessoas que irão proferir as palestras da próxima reunião, para que se tenha tempo hábil para preparação da explanação; ressaltando a relevância de tais atividades para levantamento dos dados relativos à enumeração de critérios, especialmente quanto à movimentação na carreira, salientou: a) que a Lei Orgânica Nacional não estabelece critérios de diferenciação entre correições e inspeções, deixando tal definição a critério das Leis Orgânicas Estaduais; b) as dificuldades de realizar inspeções e correições nas Procuradorias de Justiça; c) que a Lei Orgânica do Estado do Mato Grosso do Sul estabelece que compete ao Corregedor-Geral realizar correições em pelo menos 50% das Promotorias de Justiça do Estado; e d) que a correição ordinária é feita em caráter geral, enquanto que a correição extraordinária é decorrente de um fato determinado, e ambas visam apurar a eficiência dos serviços prestados pelo Ministério Público.

 

Em seguida, o presidente passou a palavra ao Dr. Miguel (Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Tocantins), o qual fez um relato sobre as particularidades das correições ordinárias realizadas no Estado do Tocantins.

 

Iniciando-se os debates, fez do uso da palavra o Dr. Rodolfo (GO) que ressaltou as dificuldades de apurar e avaliar a efetiva atuação extrajudicial. O Dr. Tadeu (DF) sustentou que em estudo realizado chegou à conclusão de que sindicância e correição têm a mesma natureza, ou seja, são meios de investigação; ressaltou, também, que: a) enfrenta problemas com os processos com prazo de manifestação vencidos nas Procuradorias de Justiça; b) está realizando estudo para apurar a média de atuação dos membros do Ministério Público, através de levantamento de dados constantes nos relatórios; c) enfrenta problemas com a falta de critérios na definição de atribuições, o que gera acúmulo, não por desídia do membro da Instituição, mas por equívoco na distribuição; ao final se comprometeu a apresentar os dados relativos à apuração da média de atuação tão logo tenha concluído os estudos. O Dr. Hélio (MT) sustentou que a sindicância, segundo regulamentação daquele Estado, é meio adequado à aplicação de sanção, enquanto que na correição isso não é possível. O Dr. Péricles (MPM) destacou a importância da atuação na prevenção de conflitos, especialmente na preservação da ordem pública; ao final sustentou que com relação à proposta apresentada pelo Dr. Miguel há dificuldades de aplicação no âmbito do MP Militar e indagou daquele quais os critérios utilizados na aferição do custo/benefício. Em resposta, o Dr. Miguel destacou que as atividades ministeriais poderiam ser comparadas com as atividades relativas ao exercício da advocacia, tomando-se como parâmetro a tabela de honorários respectiva. O Dr. Péricles sustentou que não concorda com a valoração da atividade judicial, uma vez que o retorno social é inestimável e imensurável, no que foi acompanhado pelos Corregedores-Gerais de Pernambuco e Goiás.

 

Na seqüência dos debates, a representante da Corregedora-Geral do Rio de Janeiro, Dra. Denise, parabenizou a proposta do Dr. Miguel, sustentando que o Ministério Público deve ser administrado como uma empresa, sendo necessário o levantamento dos dados, inclusive para definição de políticas institucionais e convencimento de autoridades e da comunidade quanto à necessidade do fortalecimento da Instituição, em face do retorno social que a mesmo oferece. O Dr. Pedro (SC) ressaltou que efetivamente a atuação extrajudicial é prioritária e de imensurável importância, sendo a sua avaliação matéria árdua; destacou que em Santa Catarina são realizadas, com maior freqüência, visitas de inspeção de caráter geral; ao final parabenizou a proposta apresentada pelo Dr. Miguel, salientando a necessidade de levantamento de elementos ou dados estatísticos, inclusive para divulgação da Instituição, os quais podem ser utilizados como elementos de reflexão e convencimento no trato com os governantes e outras autoridades. O Dr. Hélio Lewin (PR) inicialmente destacou a importância da realização de correições como instrumento de fiscalização, parabenizando as explanações dos Drs. Olavo e Miguel; sustentou ainda que: a) no Estado do Paraná os dados extraídos dos relatórios mensais e das correições permitem a avaliação das atividades dos Promotores de Justiça; b) as atividades da Corregedoria-Geral devem ser pautadas sob a ótica da orientação, sendo este o grande desafio; c) há dificuldade de mensurar as atividades ministeriais, especialmente nas áreas relativas à proteção dos direitos difusos; d) o Estado do Paraná estuda proposta de racionalização da atividade processual, especialmente como custos legis, bem como sobre a criação de Promotorias Temáticas. O Dr. Rodolfo (GO) mencionou a experiência do seu Estado, de mensurar os dados relativos às atividades ministeriais, quando são apresentados à Assembléia Legislativa, em audiência pública.

 

Encerrados os debates, foram designados palestrantes para a próxima reunião os Drs. Rodolfo (GO) e Pedro (SC), ocasião em que será abordado o tema “Atividade Correicional e Avaliação da Atuação Extrajudicial das Promotorias de Justiça”. Na seqüência, os trabalhos foram suspensos para almoço.

 

Reiniciando os trabalhos, o Presidente relatou que em breve encaminhará aos membros do Conselho Nacional a relação atualizada dos Corregedores-Gerais dos Estados e da União. O Dr. Pedro (SC) esclareceu que nos sites das Corregedorias do Rio de Janeiro e de Santa Catarina constam a  relação atualizada dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 

O Presidente anunciou que o próximo Encontro será realizada em Pernambuco, quando da realização do Congresso Nacional.

 

Após, foi anunciada a edição do Informativo dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, ocasião em que um exemplar foi entregue a cada participante do evento. O Presidente ressaltou a efetiva contribuição do Dr. Péricles (MPM) na edição do Informativo, especialmente no aspecto técnico. Ainda asseverou que a edição do Informativo é um passo inicial, merecendo, certamente, melhorias. O Dr. Péricles fez uma breve explanação sobre a edição e divulgação do Informativo, e solicitou que fossem feitas críticas, sugestões e observações objetivando melhorias. O Dr. Hélio Lewin parabenizou a iniciativa da edição do Informativo, destacando o trabalho do Dr. Péricles, propondo um voto de louvor ao trabalho do referido Corregedor-Geral e do Presidente do Conselho, a qual foi aprovado por unanimidade.

 

Em seguida, o Presidente abriu discussão sobre a ata da reunião anterior, resultando aprovada por unanimidade. Após, a palavra foi passada ao Dr. Manoel Cordeiro, Assessor da Corregedoria-Geral de Tocantins, que proferiu palestra sobre o tema “Controle externo da atividade policial”.

 

Encerrada a exposição, o Presidente passou a palavra ao Doutor Márcio Heli de Andrade (MG), o qual destacou que o controle externo da atividade policial não é meramente processual e fez considerações sobre a efetividade de tal controle, inclusive quanto à repercussão da reforma processual penal. O Doutor Péricles (MPM) sustentou que a área mais propícia para o exercício do controle da atividade policial é a militar, uma vez que os seus agentes são mais suscetíveis a receber orientação ou acompanhamento de um órgão externo, até porque quem preside o inquérito policial militar é um oficial, que não raras vezes não possui formação jurídica. O Dr. Abdiel (RO) indagou sobre a forma de distribuição dos inquéritos policiais nos demais Estados, destacando o processo de informatização que está sendo realizado naquela Unidade da Federação. O Dr. Hélio Lewin (PR) asseverou que o Ministério Público do Estado do Paraná, através de Ato do Procurador-Geral de Justiça, instituiu uma Promotoria com atuação exclusiva no controle externo da atividade policial, definindo a regulamentação sobre o tema. Informou, também, que um partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, a qual foi indeferida de plano pelo Ministro Maurício Correia (STF); ainda ressaltou que no Estado de São Paulo o tema também foi regulamentado através de Ato, contra o qual foi ajuizada ADIN, que também não obteve êxito. O Dr. Tadeu (DF) ressaltou que a proposta de reforma do Código de Processo Penal não resolve todos os problemas relativos ao tema, especialmente a investigação de crimes praticados por policiais. A Dra. Jaqueline (RS) relatou a experiência daquele Estado, asseverando que recentemente foi aprovada legislação sobre o tema. O Dr. Pedro (SC) sustentou que se deve buscar prioritariamente o controle sobre a atividade criminosa dos policiais, propondo que seja levada aos Órgãos da Administração Superior a discussão e posterior regulamentação do tema. O Presidente apresentou a experiência do Estado do Pará, aduzindo que o controle externo da atividade policial gerou um choque  entre as instituições, até porque, em algumas oportunidades, houve uma ação irresponsável por parte de Promotores de Justiça; que, independentemente da definição doutrinária quanto à extensão do controle, as ações devem ser adotadas com cautela e serenidade, nunca se descambando para a arrogância ou prepotência. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo período de 10min para o coffee break.

 

Reiniciando os trabalhos, o Presidente passou a  palavra ao Dr. Márcio Augusto Alves (AP), o qual proferiu palestra sobre o tema “Inquérito Civil, Procedimento Administrativo e Ajustamento de Conduta”.

 

Encerrada a palestra, o Presidente passou a palavra ao Dr. Olavo (MS), o qual relatou a experiência do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente quanto às dificuldades para realização de perícias técnicas ambientais; sustentou ainda que o inquérito civil é um instrumento hábil à realização de audiências públicas, no qual, com a participação da comunidade, definem-se políticas de atuação e metas a serem alcançadas pelas Promotorias de Justiça, o que vem ocorrendo naquele Estado. O Doutor Rodolfo (GO) sustentou que a definição do plano de atuação anual é uma prática que vem sendo adotada no Estado de Goiás; sustentou ainda que naquele Estado entende-se que quando o Conselho Superior não acata o arquivamento do inquérito civil ou da peça informativa, sob o fundamento de que é necessária a realização de novas diligências, o procedimento é devolvido ao mesmo Promotor de Justiça; todavia, quando não é acatado o arquivamento por entender que existem elementos para a deflagração da ação civil pública, em nome da independência funcional, o procedimento é encaminhado a outro membro da Instituição. O Doutor Hélio (PR) asseverou que existe em tramitação anteprojeto que visa regulamentar o procedimento do inquérito civil ou peça informativa, ressaltando que no Estado do Paraná, em que pese a discussão no âmbito do anteprojeto, está sendo elaborado ato sobre o tema. O Dr. Hélio (Corregedor-Geral de Mato Grosso) destacou caso ocorrido naquele Estado, em que um Promotor de Justiça se recusou a encaminhar ao Conselho Superior termo de ajustamento de conduta firmado, por entender que não há tal obrigatoriedade, o que acabou motivando a edição de Ato regulamentando a matéria. O Dr. Pedro (SC) sugeriu que fosse reforçado o apoio à proposta da Conamp, demonstrando preocupação com eventual retrocesso em caso de aprovação do projeto de iniciativa do Dep. Arthur Virgílio; sustentou ainda que defende a tese de que o arquivamento do inquérito civil motivado pelo compromisso de ajustamento de conduta, não dispensa o encaminhamento dos autos ao Conselho Superior para o reexame necessário. O Dr. Péricles (MPM) destacou o grande avanço do Ministério Público Militar no trato com o inquérito civil; citou alguns exemplos de atuação, especialmente os relacionados com o pagamento indevido de gratificações a oficiais graduados, quando se apurou que houve, em prejuízo aos cofres públicos, pagamento indevido na ordem de trezentos milhões de reais.

 

Concluídos os debates, o Presidente anunciou que no dia 22 do corrente serão discutidos assuntos gerais e encerrou os trabalhos.

 

Reiniciando os trabalhos, o Presidente cumprimentou os presentes, e passou a palavra ao Dr. Hélio (PR), o qual demonstrou preocupação com os termos da Resolução nº 20.132/98/TSE, que impede o fornecimento de informações cadastrais dos eleitores quando requisitadas pelo Ministério Público, pugnando, ao final, pela inclusão na Carta do Encontro da discordância com os referidos termos, bem como a expedição de ofício ao Presidente do TSE, solicitando a inclusão do Ministério Público entre os Órgãos aos quais podem ser fornecidas as informações cadastrais antes referidas. Os Drs. Péricles (MPM), Rodolfo (GO) e Amarílio (DF) manifestaram-se concordando com a proposição. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

 

Em seguida, a Doutora Vera (TO) fez breve relato sobre o evento que será realizado na Pousada do Cantão, bem como esclareceu que no  material constante nas pastas distribuídas aos participantes do Encontro há um CD abordando temas institucionais, peças processuais relativas a recursos especiais e extraordinários.

 

O Presidente esclareceu que o próximo Encontro será realizado na Cidade de Recife, quando do Congresso Nacional Nacional. Em seguida,  destacou a importância do Informativo, solicitando o encaminhando de notícias para formatação da próxima edição, que ocorrerá no próximo Encontro.

 

O Dr. Márcio Heli (Corregedor-Geral de Minas Gerais), após demonstrar sua preocupação com a questão ambiental, especialmente no que se refere à falta de água, relatou a iniciativa da Corregedoria-Geral daquele Estado, consubstanciada na elaboração de programa específico, contando com a participação dos Promotores daquele Estado, especialmente os das Comarcas que estão situadas na Bacia do Rio Grande/MG; ao final, colocou à disposição do Conselho Nacional cópia do projeto respectivo.

 

A Corregedora-Geral do Maranhão sugeriu que fosse realizado estudo no sentido de traçar normas mínimas para elaboração de regimento interno das Corregedorias-Gerais, proposta que recebeu manifestações favoráveis dos Drs. Amarílio (DF), Rodolfo (GO) e Francisco (Presidente).

 

A representante da Corregedora-Geral do Rio de Janeiro, Dra. Denise, sustentou que naquele Estado foi instituído relatório on-line, o qual foi muito bem recebido pelos membros da Instituição; sugeriu que todos os Estados encaminhassem ao Presidente cópia das Lei Orgânicas Estaduais, para coleta de subsídios; ainda demonstrou as dificuldades encontradas naquele Estado no sentido de identificar as reais atribuições do Subcorregedor-Geral.

 

Os Doutores Hélio (Mato Grosso), Antônio (Pernambuco) e Rodolfo (Goiás) relataram as experiências de seus Estados quanto às atribuições do Subcorregedor-Geral.

 

O Dr. Samuel salientou que no Estado do Acre há Lei que instituiu o plano de remuneração dos membros do Ministério Público desvinculado do Poder Judiciário e que não há Centros de Apoio, mas Coordenadorias, as quais atuam como Centros de Apoio e Órgãos de Execução; ainda destacou que naquele Estado o Subcorregedor-Geral é o segundo mais votado na eleição de Corregedor-Geral; ao final, prestou contas das contribuições recebidas, relatando que a conta registra o saldo de R$ 9.160,00.

 

Em seguida, pelo Dr. Pedro (SC) foi lida a Carta de Palmas, nos seguintes termos:

 

“CARTA DE PALMAS"

        O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Procurador de Justiça FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA, reunido nos dias 20 a 22 de junho do ano de dois mil e hum, na cidade do Palmas, Estado do Tocantins, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista; de Alagoas, Promotor de Justiça Cláudio Brandão (representante); do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Distrito Federal, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Márcio Heli Andrade; do MP Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; do Paraná, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Denise Freitas Fabião Guasque (representante); do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; e do Tocantins, Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha,

 

DELIBEROU:

 

1 - recomendar que na atividade correicional, ordinária e extraordinária, seja considerada, inclusive com repercussão na aferição do conceito funcional, a atuação extraprocessual desenvolvida pelos órgãos de execução;

 

2 – incentivar a implementação da atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial, promovendo-se normatização suplementar  em decorrência de dispositivos constitucionais e respectivas leis complementares;

 

3 – destacar a legitimidade do Ministério Público Militar para promover o inquérito civil, isolada ou conjuntamente com outro ramo da Instituição, no âmbito das Forças Armadas;

 

4 – manifestar entendimento de que, na instauração do inquérito civil, sejam preservadas, aos órgãos de execução, as prerrogativas institucionais vigentes, especialmente quanto à iniciativa e efetivação das medidas pertinentes;

 

5 – propor ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral a inclusão do órgão do Ministério Público nas exceções previstas no parágrafo 3º, do artigo 26, da Resolução n. 20.132, de 19.03.98, em face do poder requisitório constitucionalmente assegurado à Instituição;

 

6 - aprovar a pauta de trabalho para o encontro a ser realizado na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, no mês de outubro próximo, nela inserindo os seguintes temas: a) aspectos inerentes à atividade correicional; e b) fiscalização e avaliação da atuação extrajudicial dos órgãos de execução.

 

Palmas, Estado do Tocantins, 22 de junho de 2001.

 

Colocada em votação, a Carta de Palmas foi aprovada por unanimidade.

 

O Doutor Hélio Lewin agradeceu a acolhida promovida pelo Ministério Público do Estado de Tocantis, especialmente pela Dra. Vera, parabenizando-a pela organização do evento, no que foi acompanhado pelos Corregedores-Gerais dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, o qual saudou os Corregedores-Gerais que participam do Encontro pela primeira vez.

 

Após, o Presidente agradeceu a fidalguia com que os participantes do Encontro foram tratados, asseverando que o Conselho Nacional deu um passo agigantado para fortalecimento da Instituição, uma vez que os resultados obtidos foram altamente positivos.

 

A Doutora Vera asseverou que foi uma honra organizar o evento, ratificando que se encontra à disposição para troca de subsídios que possam ser úteis ao engrandecimento do Ministério Público; ao final agradeceu a participação dos presentes, bem como a efetiva colaboração de sua equipe.

 

Imediatamente após, a Doutora Vera, autorizada pelo Presidente, declarou encerrado o XXV Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Eu, ................................... Pedro Sérgio Steil, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos demais membros da Diretoria.