XVIII Encontro - Curitiba (PR)

  

CORREGEDOR-GERAL ESTADO ASSINATURA

Samoel Martins Evangelista AC  

Eduardo Barros Malheiros AL Não comp. / Dr. Sindrack o representou

Jair José de Gouvêa Quintas AP  

Áurea Márcia Bittencourt Karam AM Não compareceu

José Cupertino de Aguiar Cunha BA  

Mairan Gonçalves Maia CE  

Zenaide Souto Martins DF  

Catarina Cecin Gazele ES  

Pedro Tavares Filho GO Não compareceu

Francisco das Chagas Barros de Souza MA  

Waldemar Rodrigues dos Santos Junior MT Não compareceu

Francisco Pinto de Oliveira Netto MS  

Marcio Heli de Andrade MG  

Francisco Barbosa de Oliveira PA  

Maria do Socorro Diniz PB  

Hélio Airton Lewin PR  

Uyara Maria Silva Costa PE  

Rosimar Leite Carneiro  PI  

Dalva Pieri Nunes RJ  

Maria Sônia Gurgel da Silva RN  

Glênio Amaro Biffignandi RS  

José Carlos Vitachi RO  

Edson Damas da Silveira RR  

José Eduardo Orofino da Luz Fontes SC  

Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes SP  

José Renato Lima Sampaio SE  

Vera Nilva Álvares Rocha TO  

Eduardo Antônio Dantas Nobre Federal Não compareceu

Luiz Antônio Bueno Xavier Militar Não compareceu

Maria Aparecida Gugel Trabalho  

 

Termo de Posse

 

Biffignandi; 2º vice-Presidente, José Carlos Vitachi (Rondônia); 1º Secretário, Doutor Edson Damas da Silveira (Roraima); 2ª Secretária, Doutora Dalva Pieri Nunes (Rio de Janeiro); Diretor Financeiro, Doutor Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior (Mato Grosso); e Diretor de Comunicação Social, Doutor Francisco das Chagas Barros de Souza (Maranhão), sendo que os cargos de Presidente e 1º vice –Presidente, foram ocupados respectivamente pelos Senhores Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados do Ceará e Rio Grande do Sul. E, para constar, foi lavrado o presente termo de posse que vai por mim assinado: 1º Secretário, e pelos demais empossados.

 

- Presidente

- 1º Vice-Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

- Diretor Financeiro

- Diretor Comunicação Social

 

 

 

ATA DO XVIII REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO REALIZADO NA CIDADE DE CURITIBA - PARANÁ, NO PERÍODO DE 27 A 28 DE OUTUBRO DE 1999.

 

 

 

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de um mil, novecentos e noventa e nove, às nove horas e trinta minutos, na cidade de Curitiba-PR, teve início o XVIII Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União, sob a Presidência do Doutor Hélio Airton Lewin, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Paraná, estando presentes os seguintes Corregedores-Gerais: Doutor Samuel Martins Evangelista (Acre), Doutor Sidrack J. Nascimento (representando o Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas), Doutor Jair José de Gouvêa Quintas (Amapá), Doutor José Cupertino de Aguiar Cunha (Bahia), Doutor Mairan Gonçalves Maia (Ceará), Doutora Zenaide Souto Martins (Distrito Federal), Doutora Catarina Cecin Gazele (Espírito Santo), Doutor Francisco das Chagas Barros de Souza (Maranhão), Doutor Francisco Pinto de Oliveira Netto (Mato Grosso do Sul), Doutor Márcio Heli de Andrade (Minas Gerais), Doutor Francisco Barbosa de Oliveira (Pará), Doutora Maria do Socorro Diniz (Paraíba), Doutora Uyara Maria Silva Costa (Pernambuco), Doutora Rosimar Leite Carneiro (Piauí), Doutora Dalva Pieri Nunes (Rio de Janeiro), Doutora Maria Sônia Gurgel da Silva (Rio Grande do Norte), Glênio Amaro Biffignandi (Rio Grande do Sul), Doutor José Carlos Vitachi (Rondônia), Doutor Edson Damas da Silveira (Roraima), Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes (Santa Catarina), Doutor José Renato Lima Sampaio (Sergipe), Doutora Vera Nilva Álvares Rocha (Tocantins) e Doutora Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do trabalho). Ausente justificadamente os seguintes Corregedores-Gerais. Doutora Áurea Márcia Bittencourt Karan (Amazonas), Doutor Pedro Tavares Filho (Goiás), Doutor Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior (Mato Grosso), Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes (São Paulo), Doutor Eduardo Antônio Dantas Nobre (Ministério Público Federal) e Doutor Luiz Antônio Bueno Xavier (Ministério Público Militar). O Senhor Presidente do Conselho declarou abertos os trabalhos, saudando todos os presidentes e destacando ainda a presença no recinto do Doutor Gilberto Gracóia, Procurador-Geral de Justiça do estado do Paraná e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, sendo este saudado por todos com uma salva de palmas. Com a palavra, o Doutor Gilberto Gracóia destacou a importância das atividades desenvolvidas pelas Corregedorias-Gerais do Ministério Público em sede Institucional, mormente aquelas levadas a efeito pelo colega Hélio Airton Lewin na organização do fluente evento. Reiterou a necessidade de que haja dentro de cada Ministério Público uma integração harmônica entre Corregedorias-Gerais e Procuradorias-Gerais, findando seu discurso com uma homenagem a pessoa do atual Presidente deste Conselho e Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, Doutor Hélio Airton Lewin, presenteando-o com uma vistosa gravata. Em virtude de compromissos assumidos na Capital Federal, com vôo marcado para os próximos minutos, teve o Doutor Gilberto Gracóia de ausentar-se do nosso encontro, sendo acompanhado até a porta pelas Doutoras Catarina Cecin Gazele e Dalva Pieri Nunes, respectivamente Corregedoras-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Novamente com a palavra, solicitou o Senhor Presidente que todos os Senhores Corregedores-Gerais pessoalmente se apresentassem, citando além do nome também o Estado de origem. Feito isso e ato contínuo, o Senhor Presidente saudou os colegas que pela primeira vez participavam das reuniões do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Estados e da União, passando em seguida a prestar esclarecimentos, registrando e agradecendo também os CD’s de jurisprudência gentilmente encaminhados pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e distribuído entre os Senhores Corregedores-Gerais. Observou ainda que estaria sendo também distribuído entre os colegas disquete contendo resumo de todas as reuniões até então realizadas pelo Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Estados e da União. Finalizando essa primeira intervenção fez apresentar os Senhores Promotores de Justiça do Estado do Paraná, bem como os Senhores Servidores do mesmo Parquet, que estariam colaborando com a Corregedoria-Geral na realização deste XVIII Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Passou-se então à leitura da Ata do XVII Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em Cuiabá-MT, no período de 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de agosto do corrente ano, sendo a mesma aprovada à unanimidade por todos os presentes. Logo após, e por solicitação do Senhor Presidente, foi lido pelo Senhor Secretário o Ofício nº 010/99, expedido este à Presidência do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União pela Doutora Marisa Terezinha Cauduro da Silva, dando conta da sua dispensa do exercício interino das atribuições de Corregedora-Geral do Ministério Público Militar, em vinte de setembro do vertente ano, bem como expressando saudades das significativas reuniões do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Por proposição do Senhor Presidente, deliberou-se a unanimidade por oficiar a Doutora Marisa Terezinha Cauduro da Silva, ex-Corregedora-Geral do Ministério Público Militar, enaltecendo a sua participação no Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Em seguida, passou-se a palavra ao Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa, Corregedor-Geral do Ministério Público do Maranhão, que abordou o seguinte tema: “Lei nº 9207/99 e atuação do Ministério Público”. Dentre outros comentários de ordem técnica acerca da legislação em questão, passou o mesmo corregedor-geral informações ao Conselho sobre a realidade do crime organizado no Estado do Maranhão, conforme se noticia na imprensa nacional, destacando ainda a atuação firme do Ministério Público naquele estado contra o crime organizado, onde se evidenciou o envolvimento de autoridades públicas do Maranhão e advogados com o crime organizado. Levantou ainda a possibilidade de ramificaçãodessa espécie de crime noutros estados da Federação, como no vizinho Piauí, e a necessidade de estar engajado o Ministério Público, como um todo, na luta contra o crime organizado. Informou também o Doutor Francisco das Chagas Barros de Souza que há no Estado de Pernambuco em excelente trabalho de proteção às vítimas e testemunhas desde 1996, trabalho este que serviu de base para o modelo federal. Noticiou ainda que o Ministério Público do Estado do Maranhão recebeu elogios de uma ONG internacional no que concerne à proteção das testemunhas, bem como destacou o texto normativo do art. 3º (terceiro) da Lei nº 9807/99 que obriga a oitiva do Ministério Público nos programas de proteção às vítimas e testemunhas. Findou por entender que a participação do Ministério Público em tais programas exige treinamento permanente através de congressos, cursos e seminários para capacitação do profissional que atuará nas atividades que visem a implementação dos procedimentos previstos na Lei nº 9807/99, treinamento este a ser levado a efeito pelos órgãos da Administração Superior dos Ministérios Públicos. Em vista desse entendimento, sugeriu o Doutor Francisco das Chagas Barros de Souza que doravante a Administração Superior dos Ministérios Públicos adote o seguinte posicionamento face aos termos da Lei nº 9807/99. “A realização de cursos e treinamentos para a capacitação dos agentes do Ministério Público que atuarão nas atividades de implementação dos procedimentos previstos na Lei nº 9807/99”. O mesmo Corregedor-Geral incitou o fomento nos Estados do programa de proteção as vítimas e testemunhas e, a título de colaboração, passou as mãos do Presidente deste Conselho cópia do convênio realizado entre o Ministério Público de Pernambuco com o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares), com a intervenção do movimento nacional de direitos humanos, bem como cópia do projeto de “Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência”, elaborado pelo GAJOP. Por sugestão da Doutora Uyara Maria Silva Costa, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, deliberou-se em convidar os colegas Promotores de Justiça de Pernambuco que trabalham com a proteção de testemunhas para que, oportunamente e no encontro a ser realizado em Recife/PE, possam discorrer sobre o tema e passar a experiência daquele estado. Após o intervalo feito para o “Cofee Break”, das 11:20 às 11:45 horas, e dando cumprimento a deliberação aprovada por unanimidade no XVII Encontro realizado na cidade de Cuiabá-MT, o Senhor Presidente após receber as autoridades convidadas – concitou o Doutor Glênio Amaro Biffignandi, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para saudar os ex-Presidentes do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, então homenageados neste evento. Neste sentido, lembrou o Doutor Glênio Amaro Biffgnandi os vários colegas que não estavam presentes, todos ex-corregedores-gerais, enaltecendo também o trabalho técnico do conselho, através da expedição de súmula, bem como destacou o dinamismo dos homenageados. Na pessoa do Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes, ex-Corregedor-Geral do estado do Rio Grande do Sul, e destacando os seus atributos pessoais, homenageou todos os demais colegas convidados para, finalmente, entregar ao Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes uma placa comemorativa deste Conselho. Ato contínuo, o Senhor Presidente convidou a Corregedora-Geral do Ministério Público do trabalho, Doutora Maria Aparecida Gugel, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor Carlos Bobadilha Garcia, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o Doutor Mauran Gonçalves Maia, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor Nilton Marcos Carias de Oliveira, do Estado do Paraná; a Doutora Dalva Pieri Nunes, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor Pedro Froito Dória Leó, do Estado de Sergipe; a Doutora Zenaide Souto Martins, Corregedora-Geral do Ministério Público do Distrito Federal, para fazer a entrega de placa comemorativa a Doutora Zélia Madruga, do Estado do Rio Grande do Norte; o Doutor José Cupertino de Aguiar Cunha, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, do Estado de Santa Catarina; o Doutor Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor José Ricardo Peirão Rodrigues, do Estado de São Paulo; e a Doutora Catarina Cecin Gazele, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para fazer a entrega de placa comemorativa ao Doutor Francisco Pinto de Oliveira Netto, do Estado do Mato Grosso do Sul. Logo em seguida as entregas noticiadas, fez uso da palavra o Doutor Carlos Bobadilha Garcia, atual Procurador-Geral de Justiça e ex-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, para destacar que tudo aquilo que é plantado com carinho brota, referindo-se à criação do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, referindo-se ainda ao Ministério Público como uma Instituição com credibilidade, bem como recordando emocionado que foi em Corumbá/MS onde nasceu a idéia de se congregar os Corregedores-Gerais do Ministério Público num único órgão, nominando finalmente alguns colegas que contribuíram para a formação deste Conselho Nacional. Também manifestou-se o Doutor Nilton Marcos Carias de Oliveira, ex-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, que emocionado com a homenagem agradeceu a lembrança e rememorou que inobstante e sucesso atual deste Conselho Nacional, houve uma pequena reação de alguns Corregedores-Gerais contra a criação do Conselho, findando por citar palavras de Rui Barbosa como forma de agradecimento e em defesa da liberdade, prestando com isso homenagem direta ao Estado da Bahia. Ato contínuo, pediu a palavra o Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes, ex-Corregedor-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e; na pessoa do atual presidente, agradeceu também a homenagem recebida. O Doutor José Ricardo Peirão Rodrigues, ex-Corregedor-Geral do Estado de São Paulo, falou em seguida da sua emoção pela honraria de ter sido Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, chegando a relatar uma fábula para falar que os Corregedores-Gerais estão construindo um Ministério Público forte, para que a nossa Instituição não sofra um apequenamento em face das reformas constitucionais, e como Presidente do Conselho Nacional apenas colocou uma pequena pedra na construção do Ministério Público. E por último, na qualidade de atual Corregedor-Geral e ex-Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, o Doutor Francisco Pinto de Oliveira Netto, não menos emocionado, fez das palavras dos seus antecessores as suas palavras de agradecimento. Em não havendo mais manifestações, o Senhor Presidente retomou a palavra às doze horas e quarenta minutos para expressar seu sentimento de gratidão aos homenageados, avisou que a palestra proferida pelo Doutor Francisco das Chagas Barros de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, seria distribuída aos demais pares também em disquete e declarou encerrados os trabalhos do dia. Reiniciados os trabalhos as nove horas e vinte minutos do dia vinte e oito de outubro do corrente ano, o Senhor Presidente passou de imediato a fazer alguns avisos de ordem social, referentes à programação do Décimo Terceiro Congresso Nacional do Ministério Público. Retomando a pauta do dia, o Senhor Presidente abriu a discussão das eventuais alterações no estatuto do Conselho Nacional dos Estados e da União, convidando o Doutor Mairan Gonçalves Maia, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, para que, na condição de relator, coordenasse os trabalhos revisionais. Após o início das discussões, fez-se um intervalo para o “coffee Break” de apenas vinte minutos. Reiniciados os trabalhos, e antes mesmo da retomada das discussões acerca do atual estatuto do Conselho Nacional, formulou proposta o Doutor Francisco Pinto de Oliveira Netto, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, no sentido de se fazer constar elogio formal do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União nas fichas funcionais dos seguintes Promotores de Justiça: Doutores Celso Jair Mainardi, Cristina Maria Suter Correia da Silva, Edison do Rego Monteiro Rocha e Ramates Fávero; e também dos seguintes servidores: Senhores Leó Augusto Lidner, Jonathan Trevisan Júnior, Fernanda Salles de Faria, Fabiane Vargas Bueno e Odete Vilela Ximenes, vez que todos prestaram relevantes serviços para a realização e bom desenvolvimento dos trabalhos neste XVIII Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Referida proposta foi acolhida a unanimidade pelos Corregedores-Gerais presentes. Feito isto, e fruto de intenso debate, restaram aprovadas algumas alterações no Estatuto do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, que doravante passa a contar com a seguinte redação: “Estatuto do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público – CN ‘CGMP’ Capítulo I – Da denominação, dos fins e da sede. Art. 1º - O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público – CNCGMP – instituído no dia 25 de março de 1994, na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, e uma sociedade civil, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, integrada pelos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Art. 2º - São fins do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público: I – contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público; II – incentivar a integração das corregedorias-gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; III – promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; IV – respeitadas as peculiaridades locais, traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada, mediante a análise de dados estatísticos e sociais levantados nos diversos pontos do país; V – promover o intercâmbio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça; VI – eleger metas e estabelecer diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento funcional dos integrantes da instituição; VII – editar súmulas acerca de questões relevantes a atuação ministerial, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público; VIII – promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal. Art. 3º - O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público poderá ter patrimônio; § 1º - O Conselho poderá assumir encargos financeiros com diárias e promoção de eventos; § 2º O Conselho poderá aceitar doações e estipular contribuições regulares, por parte de seus membros; § 3º Constituirão patrimônio do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério PúblicoCGMP, todos os bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos através de compra e venda e/ou doações. Art. 4º - O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público tem seu foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, podendo a administração ser exercida na Capital do Estado a que pertencer o seu Presidente. Capítulo II – Dos Conselheiros. Art. 5º - São membros do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público os Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Art. 6º - São direitos dos Conselheiros: I – votar e ser votado; II – direito a voz e voto nas reuniões; III – examinar quaisquer documentos do Conselho ou do interesse deste e sobre eles se manifestar; IV – encaminhar propostas para a deliberação do Conselho; V – indicar representante para os atos e reuniões de que não puder participar. Art. 7º - São deveres dos Conselheiros: I – comparecer às reuniões, salvo motivo justificado; II – exercer com zelo e eficiência as funções de Conselheiro; III – contribuir, em favor do Conselho, conforme previsão do § 2º do artigo 3º, com o valor correspondente a 50, do salário mínimo, por ocasião de cada reunião. Capítulo III – Das reuniões. Art. 8º - O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Públicoreunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, a contar da posse da Diretoria eleita na forma do art. 20 deste Estatuto, para apreciação do relatório, eleição e posse da nova Diretoria, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a critério e por convocação de seu Presidente; § 1º - A convocação para reuniões extraordinárias e ordinária será feita por ofício, com indicação do dia, hora e local, onde ocorrerá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dispensado este prazo em casos excepcionais; § 2º - Um quinto dos Conselheiros de reunião do Conselho, mediante petição fundamentada e contendo a pauta a ser discutida, hipótese em que a convocação será obrigatória. Capítulo IV – Da Diretoria. Art. 9º - A Diretoria será composta de: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente; IV – 1º Secretário; V – 2º Secretário; VI – Diretor de Finanças; VII – Diretor de Comunicação. Art. 10º - Compete ao Presidente: I – Convocar as reuniões do Conselho Nacional e da Diretoria e presidi-las; II – representar, judicial e extra-judicialmente, o Conselho; III – praticar os atos de administração em geral; IV – abrir conta corrente, em Banco Oficial do País, juntamente com o Diretor de Finanças, em nome do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Públicoe movimentá-la; V – realizar, juntamente com o Diretor de Finanças, a prestação de contas bancárias em conjunto com o Diretor de Finanças. Art. 11º - Compete ao 1º Vice-Presidente: I – auxiliar o Presidente na administração do Conselho; II – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e, vagando o cargo, sucedê-lo ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e, vagando o cargo, sucedê-lo para completar o mandato. Art. 13º - Compete ao 1º Secretário: I – praticar os atos de secretaria; II – manter arquivo e guarda dos papéis e documentos do Conselho; III -manter atualizado o cadastro de Conselheiros; Parágrafo Único – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos e, vagando o cargo, sucedê-lo para completar o mandato. Art. 14º - Compete ao Diretor de Finanças: I – manter a guarda e a contabilidade dos bens e valores atinentes ao Conselho; II – submeter a apreciação do Colegiado, a proposta de doação ao Conselho de valores ou bens de qualquer natureza; III – realizar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao término do mandato, IV – realizar, juntamente com o Presidente e mediante prévia ordenação de despesa por parte deste, a movimentação bancária de valores atinentes ao Conselho. Art. 15º - Compete ao Diretor de Comunicação: I – divulgar as atividades do Conselho; II – dar publicidade aos atos da Diretoria. Art. 16- O mandato da Diretoria é de um ano, vedada a reeleição; § 1º Vagando os cargos de 2º Vice-Presidente ou de Diretor de Finanças, serão realizadas eleições para a escolha de seus integrantes; § 2º - O Secretário e o Diretor de Comunicação que se afastarem das funções, por qualquer razão, serão substituídos por indicação dos demais membros da Diretoria, para completar o mandato. Art. 17º - A Diretoria reunir-se-á semestralmente a contar da eleição a que se refere o art. 20 deste Estatuto e, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. Capítulo V – Das Disposições Finais e Transitórias. Art. 18º - A reforma deste Estatuto poderá ser feita pelo voto da maioria absoluta dos Conselheiros em reunião especialmente convocada. Art. 19º - O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Públicoterá duração por tempo indeterminado. Art. 20º - A eleição e a posse da Diretoria, com mandato de um ano, serão realizados no mês de novembro de cada ano. Art. 21º - É defesa ao Conselho e à Diretoria tratar os assuntos político-partidários, religiosos e/ou alheios aos interesses do Ministério Público . Art. 22º - Em caso de dissolução do Conselho o patrimônio será destinado na forma deliberada em reunião destinada especialmente para este fim. Art. 23º - Fica criada a medalha de honra do Conselho de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, para homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à causa do Ministério Público brasileiro. Art. 24º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em reunião do Conselho. Art. 25º - Este Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação e será registrado na forma do art. 16, § 1º do Código Civil”. Estatuto aprovado originariamente em Belém, Estado do Pará, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro. Obs.: Registrado sob nº 3202 no livro A-05 – 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, em 08 de junho de 1995 – Brasília/DF. * Com as alterações procedidas no VI Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público  , realizado nos  dias 07, 08 e 09, no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1996. Pedro Froito Dória Leó. Presidente. * Com alterações procedidas por ocasião do XVIII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em Curitiba-PR, em data de 28 de outubro de 1999. Hélio Airton Lewin, Presidente. Concluídas as discussões e deliberações das reformas estatutárias, o Senhor Presidente prestou tributo de gratidão, apreço e reconhecimento ao trabalho realizado pelo Doutor Mairan Gonçalves Maia, Corregedor-Geral do Ministério Público  do Estado do Ceará, no que toca ao trabalho anteriormente registrado, proposição esta também acolhida à unanimidade pelos demais conselheiros. Em seguida, fez uso da palavra o Doutor José Carlos Vitachi, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, no sentido de estabelecer pauta para o XIX Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Públicodos Estados e da União, a realizar-se em Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, entre os dias vinte e cinco e vinte e sete de novembro próximo, tendo o mesmo conselheiro sugerido que se discutisse naquela oportunidade um critério objetivo para fixação de pontos ao trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público, estabelecendo dessa forma uma sistematização de conceitos. Em discussão, surgiu ainda outros assuntos a serem deliberados no XIX Encontro, tais como, eleição da nova Diretoria do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público   dos Estados e da União e pedido de dilação de prazo em inquéritos policiais. Logo em seguida a Doutora Uyara Maria da Silva, Corregedora-Geral do Ministério Públicodo Estado de Pernambuco, comunicou ao Conselho que estará fazendo audiência pública de correição na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, estendendo o convite a todos os demais Corregedores-Gerais do Brasil para participarem daquele evento. O Doutor Francisco Barbosa de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, propôs que um dos Encontros do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União fosse agendado para acontecer em Belém, capital do Estado do Pará e no final do mês março do ano dois mil, restando referida proposta acolhida à unanimidade por todos os presentes manifestou-se ainda a Doutora Vera Nilva Álvares Rocha, Corregedora-Geral do Ministério Públicodo Estado do Tocantins, no sentido de também realizar um Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais em seu Estado, propondo apenas que a data provável ficasse para o final do mês de junho do ano dois mil, não havendo qualquer restrição por parte dos demais Conselheiros. A Doutora Catarina Cecin Gazele, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, comunicou aos presentes que não poderá comparecer ao próximo Encontro, a realizar-se na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, vez que naquele evento estará sendo representada pelo colega Gerônimo, acrescentando finalmente que talvez seja este o último Encontro em que participa, vez que o seu mandato finda no dia vinte e oito de março do ano dois mil. O Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, externou a sua preocupação com a situação da Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar, onde se mantém atualmente um Corregedor-Geral interino em razão de que o Procurador-Geral daquela Instituição até o momento não convocou eleição para a Corregedoria-Geral ficando dessa forma a ocupação temporária do cargo ao talante exclusivo daquele dirigente. Seguiu-se ao registro a solidariedade unânime dos demais pares com a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar. Retomando a palavra, o Senhor Presidente narrou a todos que já havia conversado sobre o assunto com a Doutora Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Ex-Corregedora-Geral do Ministério Público Militar, tendo ela se posicionado contrariamente a qualquer manifestação por parte deste Conselho Nacional acerca da sua situação funcional junto àquela Corregedoria-Geral. Após discussão sobre a oportunidade ou não de se enviar ofício ao Procurador-Geral do Ministério Público Militar manifestando a preocupação do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais sobre a forma como se está conduzindo a ocupação da titularidade do cargo de Corregedor-Geral naquela Instituição, deliberou-se pela retirada do assunto da pauta de discussão, porquanto não esgotada a matéria e passível de futuras reflexões. Ato contínuo, o Senhor Presidente fez expressos agradecimentos ao Doutor Mairan Gonçalves Maia, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como a Doutora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora-Geral do Ministério Públicodo Estado do Piauí, pelos mimos distribuídos a todos, enaltecendo ainda a pessoa da Doutora Catarina Cecin Gazele, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, como colega exemplar durante convívio no Conselho Nacional de Corregedores-Gerais, desejando-lhe sucesso se acaso deixar a Corregedoria-Geral do Ministério Público daquele Estado, agradecendo por derradeiro a presença de todos os Conselheiros do Estado do Paraná, dizendo-se honrado de ter sido eleito Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público  dos Estados e da União e rogando a compreensão de todos pelas dificuldades encontradas. Antes do encerramento do Encontro, pediu a palavra o Doutor Glênio Amaro Biffignandi, Corregedor-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, para, em nome de todos os demais conselheiros, agradecer ao Senhor Presidente pela fidalguia e recepção proporcionada aos Corregedores-Gerais do Ministério Públicodos Estados e da União, restando o conclave encerrado com uma salva de palmas. Nada mais havendo, eu, ... , Edson Damas da Silveira, Primeiro Secretário do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, lavrei a presente ata que segue pela Diretoria assinada.