ATA DO XV ENCONTRO DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO REALIZADO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE E CORUMBÁ NO ESTADO DO MARO GROSSO DO SUL, NO PERÍODO DE 12 A 15 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

 

 

Aos doze dias do mês de novembro de 1998, às quinze horas e trinta minutos, no auditório do Palácio da Cultura, situado no Parque dos Poderes, na cidade de Campos Grande /MS, o Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estado e da União, Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, após dar início aos trabalhos saudou a todos os presentes, abordando genericamente sobre os temas a serem debatidos no Encontro. A seguir, apresentou os nomes que comporiam a nova diretoria  do Conselho, os quais foram aprovados por aclamação de todos os Corregedores-Gerais presentes: Presidente – Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, Mato Grosso do Sul, 1º Vice-Presidente – Alfredo Lima Henriques Santalices, Pará, 2º Vice-Presidente – Dr. Hélio Airton Lewin, Paraná, 1ª Secretária – Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Ministério Público Militar da União; 2º Secretário – Dr. Márcio Augusto Alves, Amapá, Comunicações Sociais – DR. Heli Soares Henriques Nascimento, Sergipe. Tendo em seguida, sido lavrado o respectivo Termo de Posse da nova Diretoria. Prosseguindo o Senhor Presidente solicitou aos Membros do Conselho que cumprimentassem o Dr. Décio Luiz Gomes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro/RJ, tendo em vista ser esta a última vez que participava da Reunião do Conselho na qualidade de Corregedor-Geral, além de parabenizá-lo pelo papel ali desempenhado. Com a palavra o Dr. Décio Luiz Gomes agradeceu a todos, declarando que pertencer ao Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União que um dos melhores momentos vividos durante seu mandato na Corregedoria. Pode aprender a lição de amizade e respeito demonstrados pelos grandes seres humanos que no Conselho encontrou. Afirmou, emocionado e entristecido, que deixa de fazer parte do Conselho, mas nunca deixaria de demonstrar a amizade e a admiração  que tem por todos os Membros. Finalizou dizendo que se sente eternamente grato pela lição de vida que pode aprender. Com a palavra o Senhor Presidente, em nome de todos os Corregedores-Gerais, agradeceu ao Dr. José Auto Monteiro Guimarães, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, o qual também se despedia do Conselho. A seguir, o Conselho, por decisão unânime, decidiu comunicar ao Colégio de Procuradores do Estado do Pará a recondução do Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices ao cargo de 1º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 

TERMO DE POSSE

Aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito, às 17:00 horas, no auditório do Palácio da Cultura, situado no Parque dos Poderes, na cidade de Campo Grande do Sul, por ocasião do XV Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União, foram empossados na Diretoria do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais, respectivamente no cargo de Presidente o Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul; no cargo de 1º Vice-Presidente, o Dr. Alfredo Lima Santalices, do Ministério Público do Estado do Pará; no cargo de 2º Vice-Presidente o Dr. Hélio Airton Lewin, do Ministério Público do Estado do Paraná; no cargo de 1ª Secretária a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, do Ministério Público Militar da União; no cargo de 2º Secretário o Dr. Márcio Augusto Alves, do Ministério Público do Estado do Amapá e no cargo de Diretor de Comunicações Sociais o Dr. Heli Soares Henriques Nascimento, do Ministério Público do Estado de Sergipe. E, para constar, foi lavrado o presente termo de posse que vai por mim assinado, Marisa Terezinha Cauduro da Silva, 1ª Secretária e pelos demais empossados.

 

Aos treze dias do mês de novembro de 1998, às 18 horas, na cidade de Corumbá/MS, foi dado prosseguindo aos trabalhos do XV Encontro Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Iniciou-se com a discussão sobre a independência funcional, nada mais sendo acrescentado, ficando homologado o que foi deliberado no XIII Encontro realizado em Canela/RS, conforme entendimento apresentado pelo Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Passou-se aos debates: 1) Dr. Astério Pereira dos Santos (Rio de Janeiro), representando o Dr. Décio Luiz Gomes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro/RJ, explanou como é efetuada a proteção do Promotor de Justiça; 2) Dra. Vera Nilva Alvares Rocha, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de Tocantins, relatou que em seu Estado o que ocorre é a divulgação pela mídia de notícias controvertidas. A mesma entende que os jornalistas deveriam estar mais bem informados a respeito da estrutura do Ministério Público, a fim de que problemas como este não ocorram; 3) Dr. Heli Soares Henriques Nascimento, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado de Sergipe, informou que em seu Estado existe a figura do “relações públicas” que repassa as notícias, não trazendo problemas ao Ministério Público; 4) Dra. Catarina Cecin Gazeli, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, relatou que o Promotor de Justiça que se manifesta inadequadamente perante a mídia comete uma infração disciplinar. Existe uma Resolução do Conselho Superior que estabelece diretrizes para o relacionamento entre os Membros do Ministério Público e a mídia. Segundo a Dra. Catarina a estrutura e funcionamento do Ministério Público deveriam ser difundidos a nível nacional; 5) Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, fez considerações sobre o desconhecimento da mídia a respeito do Ministério Público. Segundo ele este problema seria solucionado se houvesse Relações Públicas do Ministério Público, onde o Assessor de Imprensa, juntamente com o Promotor de Justiça, repasse as notícias para a mídia de uma forma precisa; 6) Dr. José Auto Monteiro Guimarães, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Alagoas, declarou que em seu Estado ocorre a distorção de fatos pela mídia, o que vem depor contra o Ministério Público e o Judiciário. Sugeriu que o Conselho elaborasse uma Resolução que tratasse do assunto, o que fortaleceria a Instituição; 7) Dr. Suvamy Vivekananda Meireles, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, informou que possui Assessoria de Imprensa, a qual realiza o intercâmbio entre a mídia e o Ministério Público; 8) Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público Militar da União, informou que existe uma Resolução do Conselho Superior a respeito de como ocorrem as comunicações à mídia; a) Dr. José Lupertino Aguiar  Cunha, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado da Bahia, informou que a Assessoria se encarrega de transpor a notícia para a mídia através do crivo da Procuradoria-Geral. Entretanto, estas informações dizem respeito ao caráter da Instituição e não a processos em andamento; 10) Dr. Edílson dos Santos Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas informou que em seu Estado não existem problemas, porquanto, segundo a Lei local, o Procurador-Geral de Justiça é quem fornece as informações à mídia; 11) Dr. Leonir Colombo, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, informou que possui assessor de Imprensa que relaciona as notícias a serem divulgadas, de acordo com o que estabelece o Procurador-Geral; 12) Dr. Hélio Airton Lewin, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, informou que em seu estado tal assunto está sendo definido, posto que a situação é castradora para os membros do Ministério Público, haja vista a proibição de relacionamento entre os mesmos e a mídia. Sugeriu que parâmetros e limites devem ser delimitados para a divulgação de informações, tendo em vista dispositivo legal que prevê que o membro do Ministério Público  declare informações a respeito de sua atuação. Propôs, ainda, que tal assunto seja discutido e recomendado pelos Corregedores-Gerais, sendo levado ao Conselho Superior. Dando prosseguimento à reunião, foram deliberadas as Sumulas do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, propostas pelo Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, as quais foram aprovadas a unanimidade, sendo que o Dr. Brenner apresentará as Ementas. A presente reunião foi encerrada as vinte e uma horas e dez minutos. Ao ser reiniciada a Reunião, com a palavra a Dra. Catarina Cecin Gazele, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, questionou sobre problema havido em seu Estado a respeito dos Inquéritos Policiais onde o Procurador-Geral de Justiça designa Promotor de Justiça para acompanhar o inquérito e o mesmo pode estar impedido de proceder a denúncia. A seguir dois trabalhos foram apresentados pela Dra. Marigó Regina Regina Bittar Bezina (Mato Grosso do Sul), os quais diziam respeito ao estágio probatório. Prosseguindo, foi deliberada sugestões para a próxima reunião. 1ª) Encaminhamento de sugestões sobre reuniões estaduais do Conselho; 2ª) Expediente dirigido aos Corregedores-Gerais solicitando informações sobre a localidade dos próximos encontros. Em seguida, o Dr. Brenner apresentou o Projeto de Lei nº 261/98 e, ainda, comunicou que encaminhou aos doutrinadores atuais as Súmulas do Conselho Superior e a sua criação, através do q nº 040/98, POA de 02/11/98. Logo depois a Dra. Vera Nilva Álvares Rocha, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de Tocantins, sugeriu que nos próximos encontros fossem convidados palestrantes, os quais ficariam a cargo do Estado anfitrião. A sugestão foi aprovada a unanimidade. Com a palavra, em nome de todos os Corregedores-Gerais, o Dr. Hélio Airton Lewin, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, saudou o Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, propondo a aprovação de um voto de louvor como jubilo pelo período em que presidiu o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Ao final, o novo Presidente, Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, agradeceu ao Dr. Brenner e aprovou o voto de louvor. Reiniciada a reunião às 11 horas do dia quatorze de novembro de 1998. Inicialmente, o Senhor Presidente leu e aprovou a Carta de Corumbá, a qual, posteriormente, será remitida e divulgada pela imprensa. Em seguida, foram relacionadas as autoridades presentes no XV Encontro Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União: 1) Corregedores-Gerais: Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes (Rio Grande do Sul);Drª. Vera Nilva Álvares Rocha (Tocantins); Dr. Suvamy Vivekananda Meireles (Maranhão); Drª. Catarina Cecin Gazele (Espírito Santo); Dra. Cleonice Andrigo Vieira (Roraima); Dr. Hélio Airton Lewin (Paraná); Dr. Márcio Augusto Alves (Amapá); Dr. José Auto Monteiro Guimarães (Alagoas); Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto (Mato Grosso do Sul); Dr. José Cupertino Aguiar Cunha (Bahia); Dr. Leonir Colombo (Mato Grosso); Dra. Uyara Maria da Silva Costa (Pernambuco); Dr. Heli Soares Henriques Nascimento (Sergipe) e Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva (MYM-DF). 2) Convidados: Dr. Humberto Adjunto Ulhoa, representando o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil; Dr. Carlos Bobadilha Garcia, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; Dra. Ivone Ribeiro Barbosa, Procuradora de Justiça e Corregedora-Geral Substituta do Ministério Público  do Estado do Mato Grosso do Sul; Dr. Orlamar Teixeira Gregório, Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Astério Pereira dos Santos, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Dr. José Arturo Junes Bobadilha Garcia, Promotor de Justiça de Corumbá e Coordenador Regional do XV Encontro Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União; Dr. Alexandre Branco Priccio, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal; Dra. Marigô Regina Bittar Bezerra, Promotora de Justiça e Assessora Especial da Corregedoria-Geral do Ministério Público  do Estado do Mato Grosso do Sul; Drs. Miguel Vieira Vieira da Silva e Antônio Suifi Neto, Promotores de Justiça da Capital; Dra. Ana Lara Camargo de Castro, Promotora de Justiça de Corumbá; Dr. Eduardo José Rizkalhah e Cristiane Barreto Nogueira RizKallah, Promotores de Justiça de Aquidauana e Miranda. Finalizando, foi proposto pelo Dr. Brenner e aprovado por unanimidade que o Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, Dr. Carlos Bodadilha Garcia, fosse considerado Presidente de honra do evento. Recebeu, também, os agradecimentos o Dr. José Arturo Junes Bobadilha Garcia, Promotor de Justiça de Corumbá, que não mediu esforços para que todo o evento ocorre-se da melhor forma. Nada mais havendo a tratar, a presente reunião foi encerrada as horas. Eu, Marisa Terezinha Cauduro da Silva, 1ª Secretária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada. Marisa T. Cauduro da Silva – Corregedora-Geral do Ministério Público Militar da União.

Termo de Posse

 

Aos vinte e oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, as onze horas e quarenta minutos, no auditório da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, situado a SAS Quadra 3 Bloco 5. Brasília/DF, por ocasião do XVI Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, foram empossados na Diretoria do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais respectivamente no cargo de 1º vice-Presidente Doutor Hélio Airton Lewin (Paraná), 2º vice-Presidente Doutor Mairum Gonçalves Maia (Ceará); 2º Secretário Doutor Edson Damas da Silveira (Roraima) e Diretora de Comunicações Sociais Doutora Catarina Cecin Gazele (Espírito Santo). E, para constar, foi lavrado o presente termo de posse que vai por mim assinada,...., 1ª secretária e pelos demais empossados...