ATA DO XIII ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADA EM CANELA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO PERÍODO DE 12 A 16 DE AGOSTO DE 1998. 

 

Aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos de noventa e oito, as 17:30 horas, no salão de convenções do Hotel Laze de Gedra, na cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, o Doutor José Ricardo Beirão Rodrigues, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Estados e da União, contando ainda com as presenças dos Corregedores-Gerais: Doutor José Auto Monteiro Guimarães(Alagoas); Doutor Márcio Augusto Alves(Amapá); Doutor Edilson dos Santos Oliveira(Amazonas); Doutor Mairan Gonçalves Maia(Ceará); Doutora Renaide Souto Martins (Distrito Federal e territórios); Doutora Catarina Cecin Gazele(Espírito Santo); Doutor Pedro Tavares Filho(Goiás; Doutor Suvamy Vivekananda Meireles (Maranhão); Doutor Leonir Colombo(Mato Grosso); Doutor Francisco Pinto de Oliveira(Mato Grosso do Sul); Doutor Alfredo Lima Henriques Santalices(Pará); Doutora Maria do Socorro Diniz(Paraíba); Doutor Décio Luiz Gomes(Rio do Janeiro); Doutora Maria Sônia Gurgel da Silva(Rio Grande do Norte); Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes(Rio Grande do Sul); Doutora Cleonice Andrigo Vieira(Roraima); Doutor Heli Soares Henriques Nascimento(Sergipe); Doutor Vera Nilva Álvares Bocha(Tocantins); Doutora Marisa Terezinha Cauduro da Silva(Ministério Público Militar) e Doutor Guiomar Rechia Gomes(Ministério Público do Trabalho), comigo Doutora Maria do Socorro Diniz, 1º Secretária do Conselho Nacional do Corregedores-Gerais dos Estados e da União, indo tendo inicialmente o Senhor Presidente agradecido a maneira gentil e cordial como o Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes recebeu a todos que atenderam a convocação da presidência.

Em seguida, o senhor Presidente comunicou aos presentes que naquele momento renunciava à presidência do prezado conselho, e o fazia para dar oportunidade ao 1º Vice-Presidente, também exercer o alto cargo que ocupa, justificando que o Doutor Brenner é pessoa reconhecidamente digna de ocupar o aludido cargo por seus predicados morais, postura, ética e conhecimento jurídico. Adiantou que, durante o período de 08 oito meses que presidiu o conselho envidou todos os esforços para que a consolidasse ainda mais o respeito dos seus componentes, ao mesmo tempo em que se tornou-o de utilidade inestimável no campo jurídico, editando súmulas, procurando através de estudo conjunto resolver e/ou orientar nas questões controvertidas, a fim de que diversas corregedorias passam uniformizar procedimentos. Ao final, o senhor Presidente formulou votos de pleno êxito na condução dos trabalhos do conselho, ao Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes, fazendo em segunda consulta ao colegiado sobre a escolha do Doutor Francisco Pinto de Oliveira Neto, Corregedor-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, para ocupar o cargo de 2º Vice Presidente, vago em decorrência da assunção do 1º Vice Presidente à Presidência , tendo o referido colegiado decidido por aclamação escolher o Corregedor-Geral indicado.

Em seguida, o Doutor José Ricardo Beirão Rodrigues facultou a palavra, usando o Doutor Décio Gomes, que enalteceu a figura do homem e a elegância do gesto do Senhor Presidente, lembrando que enquanto uns apegavam ao poder exaurindo as ultimas esperanças de conservá-lo, o renunciante em meio de profícua gestão declinava da mesma para das oportunidades ao colega não menos digno do que aquele. Na seqüência, o Doutor Carlos Otaviano Brenner de Moraes, agradeceu a honra de passar a presidir o conselho solicitando do seus pares ajuda em tão árdua tarefa, tecendo elogios a nobreza da gestão do Doutor José Ricardo Beirão Rodrigues, discorrendo em seguida sobre a programação o encontro. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai por mim assinada Maria do Socorro Diniz a qual uma vez lida e achada conforme será assinada pelos que se fizeram presentes.

 

 

 

 

 

TERMO DE POSSE

 

Aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito, às 20:03 horas, no auditório do Hotel Continental, na cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, por ocasião da solenidade de abertura do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, foram empossados, respectivamente nos cargos de Presidente e 2º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Estados e da União, os Drs. Carlos Otaviano Brenner de Moraes e Francisco Pinto de Oliveira Netto, conforme decisão constante da ata do XIII Encontro Nacional de Corregedores-Gerais dos Estados e da União, permanecendo nos cargos os demais membros da diretoria empossados anteriormente. E, para constar, foi lavrado o presente termo, que vai por mim assinado, Maria do Socorro Diniz, 1ª Secretária e pelos empossados.

 

Em tempo: na mesma solenidade, o Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices, Corregedor-Geral do Ministério Público do Pará, assumiu a 1ª Vice-Presidência do Conselho. Seguem assinaturas do Presidente e do empossando.

 

 

 

ATA DO XIII ENCONTRO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADO NA CIDADE DE CANELA/RS, NO PERÍODO DE 12 A 16 DE AGOSTO DE 1998.

 

 

Aos treze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e oito, no hotel laje de pedra, na cidade de Canela/RS, às quatorze horas e cinqüenta minutos, presentes os Excelentíssimos Senhores Corregedores-Gerais. Dr. Francisco Matias de Souza (Acre); Dr. José Auto Monteiro Guimarães (Alagoas); Dr. Márcio Augusto Alves (Amapá); Dr. Edílson dos Santos Oliveira (Amazonas); Dr. José Cupertino Aguiar Cunha (Bahia); Dr. Mairan Gonçalves Maia (Ceará); Dra. Zenaide Souto Martins (Distrito Federal e Territórios); Dra. Catarina Cecin Gazele (Espírito Santo); Dr. Pedro Tavares Filho (Goiás); Dr. Suvamy Vivekananda Meireles (Maranhão); Dr. Leonir Colombo (Mato Grosso); Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto (Mato Grosso do Sul); Dr. Márcio Heli de Andrade (Minas Gerais); Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices (Pará); Dra. Maria do Socorro Diniz (Paraíba), Dr. Hélio Airton Lewin (Paraná); Dra. Uyara Maria da Silva Costa (Pernambuco), representada pelo Dr. José Naldo Galvão; Dr. Antonio Gonçalves Vieira (Piauí); Dr. Décio Luiz Gomes (Rio de Janeiro); Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva (Rio Grande do Norte); Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes (Rio Grande do Sul); Dr. Edmilson José de Matos Fonseca (Rondônia); Dra. Cleonice Andrigo Vieira (Roraima); Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes (Santa Catarina) representado pelo Dr. Marcílio de Novaes Costa; Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues (São Paulo); Dr. Heli Soares Henriques Nascimento (Sergipe); Dra. Vera Nilva Álvares Rocha (Tocantins); Dr. Eduardo Antônio Dantas Nobre (Ministério Público Federal); Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva (Ministério Público do Trabalho). A 1ª Secretária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Dra. Maria do Socorro Diniz, abriu os trabalhos lendo o termo de posse do novo Presidente e 2º Vice-Presidente do Conselho, Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Em seguida, foi lida a Ata da Reunião realizada no dia doze de agosto de um mil novecentos e noventa e oito, sendo a mesma retificada no que concerne a supressão do nome do Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará e do Dr. Heli Soares Henriques Nascimento, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe. Dando prosseguimento a reunião o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Dr. Décio Luiz Gomes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para que o mesmo proferisse a palestra sobre o tema: "O Estágio Probatório no Ministério Público". Inicialmente, o Dr. Décio saudou a todos os presentes, agradecendo a maneira gentil, e cordial com que o Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes recepcionou os membros do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Comentou e enalteceu o Estágio Probatório do Ministério Público Gaúcho, tendo em vista a unidade ali existente entre o Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais e o Corregedor-Geral. Passou a analisar a Resolução nº 04 do Conselho Superior, no que concerne aos itens examinados no Estágio Probatório, além da deliberação nº 29, na qual são auferidas atribuições da Corregedoria-Geral. A seguir, foi aberto espaço para debates a respeito da matéria. Com a palavra a Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relatou que em seu estado a Corregedoria enfrenta dificuldades devido a pouca importância que é atribuída ao órgão. Prosseguindo, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, questionou ao Dr. Décio Luiz Gomes a respeito da existência de Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em resposta, o Dr. Décio esclareceu que está sendo elaborado em novo projeto por aquele órgão, mas que devido a existência de problemas, o mesmo foi retirado do Poder Legislativo. Atualmente são utilizadas a Lei Orgânica de 1982 e a Lei Orgânica Nacional de 1993. Nesse momento, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues propôs que se verificasse quais os Estados que já elaboraram sua própria Lei Orgânica. Comentou a respeito dos artigos 5º, 15º, 16º e 35º da Lei Orgânica Nacional. Com a palavra o Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, sugeriu aos novos Corregedores-Gerais que se apresentassem ao Conselho. Em seguida, o Sr. Presidente, Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, trouxe ao conhecimento de todos informações a respeito de um artigo da Reforma Administrativa que trata de remuneração quando da substituição de membro. A seguir, foram debatidos: 1º Tema - "A Carta Precatória no âmbito da Corregedoria-Geral". Debates: 1) Dr. Décio Luiz Gomes apresentou documento que estabelece normas de Carta Precatória pela Corregedoria. 2) Dra. Maria do Socorre Diniz apresentou cópia de Carta Precatória de interesse da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, a qual foi recebida pelo Dr. Décio Luiz Gomes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que bem executou a oitiva de testemunha naquela cidade; 3) Dr. Suvamy Vivekananda Meireles questionou a respeito do sigilo das Cartas Precatórias, além de trazer ao conhecimento de todos alguns fatos ocorridos em seu estado a respeito da matéria; 4) Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues apresentou o estudo sobre a expedição de Carta Precatória entre Corregedor-Geral do Ministério Público em Processos Administrativos, entendendo ser plenamente possível tal prática. 5) Dr. Marcílio de Novaes Costa, representando o Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, justificou a Resolução que trata de Carta Precatória entre Corregedorias, relatando que a mesma foi assinada em conjunto entre o Corregedor-Geral e o Procurador-Geral; 6) Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes manifestou-se sobre o assunto, dizendo que seria uma sub-rogação a Carta Precatória a outra Corregedoria; 7) Dr. Mairan Gonçalves Maia discorreu sobre a matéria no que concerne à apreciação. Ao final dos debates o tema foi aprovado por unanimidade, sendo sumulado. Prosseguindo, o Dr. Décio Luiz Gomes apresentou os pressupostos que devem constar na elaboração da Carta Precatória, dentre eles cinco regras que foram aprovadas à unanimidade. Em seguida, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues e o próprio Dr. Décio apresentaram outras duas regras, também aprovadas. 2º tema: "Porte de Arma por Membro do Ministério Público ", apresentado pela Dra. Vera Nilva Álvares Rocha, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de Tocantins. Debates: 1) Dr. Francisco Matias de Souza comentou a respeito do assunto, declarando a necessidade de posicionamento do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União sobre a matéria. Ao final, o Conselho deliberou, por maioria, exceto pela abstenção do Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, pela permanência do artigo 42 da Lei Complementar nº 75/93. 3º Tema: "Intervenção do Ministério Público no Processo Civil", apresentado pelo Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesse momento, os membros do Conselho dispuseram a relatar como é feita essa intervenção em seus estados. Ficou consignado que em alguns estados a mesma ocorre consoante ao artigo 81 e 82 do código de Processo Civil, sendo que em outros o Ministério Público intervém em todos os processos civis. A seguir, o Dr. Peirão propôs a edição de Súmula a respeito da intervenção do Ministério Público , nos termos dos artigos já mencionados, sendo aprovada por unanimidade. Com a palavra o Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União; Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, discorreu sobre os temas abordados no material distribuído aos membros, onde são colocados vários assuntos de interesse da Instituição, os quais não foram debatidos no Encontro. Ficou deliberado que será realizado o XIV e o XV Encontro Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, sendo o primeiro a ser realizado em Campo Grande/MS, no mês de novembro, e o segundo na cidade de Recife, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 1998. A seguir, o Sr. Presidente solicitou que todos os membros do Conselho enviassem cópias das Resoluções que normatizam as atividades nas Corregedorias. O Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices explicou o motivo pelo qual o XIV Encontro Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União não será realizado no mês de outubro na cidade de Belém/PA. Nada mais havendo a tratar, a presente reunião foi encerrada as 19 horas e quinze minutos do dia 13 de agosto de 1998. Eu, Marisa Terezinha Cauduro da Silva, 2ª Secretária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada. Marisa T. Cauduro da Silva - 2ª Secretária.

 

Em tempo: Retificação de Ata

 

Por equívoco, passou a constar na presente Ata os nomes dos Doutores: Francisco Matias de Souza, Márcio Heli de Andrade, Hélio Airton Lewin, Edmilson José de Matos Fonseca e Eduardo Antônio Dantas Nobre, os quais, por motivo justificado, não compareceram ao evento. Eu, Marisa Terezinha Cauduro da Silva, lavrei a presente Retificação de Ata que vai por mim assinada. Maria Terezinha Cauduro da Silva - 2ª Secretária

 

Em tempo: nesta reunião, por decisão unânime do Conselho Nacional, o Dr. Alfredo Lima Henriques Santalices, digno Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, assumiu a 1ª vice-Presidência.